José Aparecido protegido pelo Supremo, e a PF ajudou. Entenda como
E Carlos Ayres Britto, ministro do STF, reconsiderou decisão que ele mesmo havia tomado e concedeu habeas corpus preventivo a José Aparecido Nunes Pires, que deve depor amanhã na CPI. Ele estará acompanhado de seu advogado e não precisará assinar o compromisso obrigando-se a falar a verdade. Também não terá de responder as perguntas que […]
Aparecido já depôs à Polícia Federal e foi indiciado. Ainda que os parlamentares constatem alguma contradição entre os dois depoimentos, tudo bem — não vai acontecer nada. Esse expediente, na investigação do mensalão, contribuiu para o relativo insucesso da CPI.
E o que mudou entre a decisão desta semana e a da semana passada?
O indiciamento de Aparecido pela Polícia Federal ajudou. Timing perfeito. Britto considerou que, nessa condição, ele não pode mais depor como testemunha: “Na verdade, o indiciado ou o suspeito contra quem já foi tomada alguma medida cautelar efetiva, juridicamente, não só não se sujeita a nenhum dos deveres da testemunha como, ao contrário, fala se quiser e quando quiser (direito ao silêncio)”, afirma o despacho.
A operação salva-Aparecido está saindo conforme a encomenda do Planalto:
– seu advogado é o ex-sócio do Advogado-Geral da União;
– à PF, Aparecido afirmou que NÃO partiu da “Dra. Erenice” a ordem para fazer o dossiê; logo, protegeu Dilma Rousseff;
– foi indiciado pela PF, e isso parecia ruim, certo? Errado!
– agora indiciado, ganhou o direito de ficar em silêncio.
É claro que muitos silêncios numa CPI sempre são suspeitos. Mas e daí? O comportamento de quem depõe serve, entre outras coisas, para os parlamentares formarem a sua convicção. A esmagadora maioria governista na comissão — 14 a 7 — já é “convicção” o suficiente, entendem? A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) disse estar disposta a fazer uma acareação entre José Aparecido e André Fernandes, assessor do senador Álvaro Dias. Se acontecer, nas atuais circunstâncias, não tem muita importância.