Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura
Continua após publicidade

Janot volta a pedir ao STF prisões de Aécio Neves e Rocha Loures

Os dois já foram afastados dos mandatos por Fachin na última quinta-feira, quando foi deflagrada a Operação Patmos, que investiga conteúdo da delação da JBS

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 20h52 - Publicado em 22 Maio 2017, 21h25

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, que negou a prisão preventiva do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). Janot pede que o ministro reconsidere a decisão ou leve com urgência o caso para o plenário, com intuito de que os 11 ministros da corte analisem a possibilidade de prisão dos parlamentares. Os dois já foram afastados do mandato por Fachin na última quinta-feira, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base nas revelações de empresários do grupo J&F em delação premiada.

Segundo Janot, a prisão preventiva é “imprescindível” para garantia da ordem pública e instrução criminal, diante de fatos gravíssimos que teriam sido cometidos pelos parlamentares. Aécio e Rocha Loures foram gravados por Joesley Batista em negociação de pagamento de propina pelo empresário. Depois, ambos foram alvos de ações controladas pela PGR. Um interlocutor de Aécio e o próprio Rocha Loures aparecem nas filmagens recebendo dinheiro em espécie.

Ao pedir a prisão dos parlamentares a Fachin, Janot afirmou que a situação era “excepcional”: “No tocante às situações expostas neste recurso, a solução não há de ser diversa: a excepcionalidade dos fatos impõe medidas também excepcionais”.

Janot argumenta, no recurso encaminhado ao STF, que as gravações ambientais e interceptações telefônicas demonstram que Aécio e Loures “vêm adotando, constante e reiteradamente, estratégias de obstrução de investigações da Operação Lava Jato”. De acordo com a PGR, a prisão só não foi decretada no momento do flagrante do pagamento de propina para que os investigadores pudessem coletar provas ainda mais robustas contra os congressistas.

“Nesse sentido é importante destacar que a ação controlada requerida no bojo da Ação Cautelar 4315 não objetivou apenas monitorar o pagamento da propina destinada ao senador Aécio Neves, mas também os repasses de valores espúrios ajustados entre Joesley Batista, o presidente da República, Michel Temer, e o deputado Rodrigo Loures”, afirma Janot. Devido à influência e ao poder dos dois parlamentares, o procurador-geral considera que a liberdade dos dois pode gerar “uso espúrio do poder política” e “manter encontros indevidos em lugares inadequados”.

Continua após a publicidade

Ao determinar o afastamento de Aécio e Rocha Loures do mandato, sem autorizar a prisão, Fachin já havia indicado que eventual recurso seria encaminhado ao plenário do STF.

O Supremo Tribunal Federal já prendeu um congressista no exercício do mandato em decisão unânime da 2ª Turma do Tribunal, que decretou prisão do senador cassado Delcídio do Amaral.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.