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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Já que, no Brasil, político enrolado nem se explica nem vai para a cadeia, por que não prender os jornalistas?

Ficamos um tempão fora do ar. Estamos de volta. Leiam o que informa a Agência Câmara. Volto depois: A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 1º de junho, o Projeto de Lei 1947/07, que torna crime a violação e o vazamento de informações de investigação criminal sob sigilo. A […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 11h47 - Publicado em 1 jun 2011, 19h15

Ficamos um tempão fora do ar. Estamos de volta. Leiam o que informa a Agência Câmara. Volto depois:
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 1º de junho, o Projeto de Lei 1947/07, que torna crime a violação e o vazamento de informações de investigação criminal sob sigilo. A matéria, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), segue para votação em Plenário.

Pelo projeto (leia a íntegra aqui), o crime consiste na revelação ou divulgação de fato que esteja sob investigação, em qualquer tipo de procedimento oficial. Ficam sujeitos à lei não somente servidores que facilitarem o acesso à informação, mas também, por exemplo, o jornalista que divulgá-la. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.

A CCJ aprovou o substitutivo do relator do projeto, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que define o crime como “revelar ou divulgar fatos ou dados que estejam sendo objeto de investigação criminal sob sigilo”.

Segundo ele, a legislação brasileira carece de dispositivo para punir e desencorajar o descumprimento do sigilo. “O sigilo legal tem sua razão de ser pela própria natureza das investigações, no sentido de dar eficácia às ações investigativas até que se forme o convencimento da autoridade”, argumenta.

Ao defender seu voto, Maurício Quintella disse lamentar que esses dados sejam muitas vezes lançados à opinião pública com o intuito de macular a imagem do investigado. “O que nada tem a ver com as funções precípuas dos órgãos investigativos”, complementou.

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O relator acrescenta que a sociedade brasileira tem assistido a uma “perigosa relação” entre autoridades e meios de comunicação de massa. “Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático”, avaliou.

Voltei
Eu acho que servidor público, de qualquer um dos Três Poderes, que vaze documento sigiloso tem de ser punido. Mas estender a punição à imprensa? Tenham paciência!

Ainda que essa porcaria de Sandro Mabel seja aprovada no Congresso, duvido que passe pelo Supremo. Trata-se de uma lei, na prática, contra a liberdade de impensa. Os respectivos órgãos públicos que tratem de investigar e apurar quem, eventualmente, passou a informação aos jornalistas.

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O papel da imprensa não é ser guardiã do sigilo de documentos oficiais; ao contrário, seu papel é divulgá-los. E não confundo essa tarefa com uma organização destinada a vazar documentos sigilosos, que incentiva o crime, como o WikiLeaks. Aquilo é outra coisa. Também não se deve confundir a prática com o vazamento de documentos que digam respeito à vida privada das pessoas com o intuito de chantageá-las ou algo assim.

Um dos papéis do jornalismo é saber quais investigações oficiais estão em curso e por quê. Ou a Constituição vale, e o projeto aprovado na CCJ é inconstitucional no que diz respeito ao jornalismo, ou a Constituição não vale e precisa ser reescrita, reeditando a censura.

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