Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Reinaldo Azevedo

Por Blog Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

Gilmar Mendes: ações de improbidade de encomenda

Por Rui Nogueira, no Estadão deste domingo:Gilmar Ferreira Mendes, de 51 anos, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem dúvida de que o País enfrenta um problema na aplicação da Lei de Improbidade. Em síntese, diz que há muitas ações “feitas de encomenda”, além de denúncias que sofrem pura e simplesmente de um mal […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 6 jun 2024, 07h44 - Publicado em 18 mar 2007, 07h51
Por Rui Nogueira, no Estadão deste domingo:
Gilmar Ferreira Mendes, de 51 anos, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não tem dúvida de que o País enfrenta um problema na aplicação da Lei de Improbidade. Em síntese, diz que há muitas ações “feitas de encomenda”, além de denúncias que sofrem pura e simplesmente de um mal jurídico que ele chama de “inépcia absoluta”.

Na visão do ministro, a embocadura político-partidária de procuradores que durante muito tempo se especializaram em alvejar integrantes do primeiro e segundo escalões do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) banalizou o uso da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 1992. Essas ações estão hoje no centro de um julgamento no Supremo, sem data prevista para o término, mas com 7 dos 11 votos já proferidos.

O STF está julgando o caso do embaixador Ronaldo Sardenberg, ex-ministro de Ciência e Tecnologia (1999-2002) e atual presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acusado pelo Ministério Público de improbidade por ter usado um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para viajar em férias a Fernando de Noronha (PE). Sardenberg quer anular a ação, sob o argumento de que ela só poderia ter sido aberta no Supremo, não na primeira instância – seis votos da corte concordam com a defesa. O ex-ministro alega que manteve direito a foro privilegiado porque o ato foi praticado quando estava no governo.

Entidades de juízes, dos membros do Ministério Público (Conamp) e dos procuradores da República (ANPR) dizem que a vitória de Sardenberg vai invalidar cerca de 10 mil processos contra políticos e outros agentes públicos processados sob acusação de corrupção e desvio de dinheiro. Para o ministro Gilmar Mendes, o julgamento do Supremo sobre o caso Sardenberg não extingue as ações de improbidade administrativa. “Pode, isso sim, botar ordem nas coisas”, afirmou.

Na opinião dele, transformar faltas relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo em crimes de improbidade “é uma apropriação de instituições para fins político-partidários”. Na entrevista ao Estado, ele chegou a citar o caso do processo em que os procuradores pedem que o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan (1995-2002) “devolva milhões” ao erário por ter autorizado pagamentos a correntistas de bancos que haviam sofrido intervenção a partir de 1995, em operação ligada ao Proer, o Programa de Reestruturação do Setor Financeiro.

Continua após a publicidade

“O ministro (Malan) agiu como agente do Estado”, diz Mendes, que não deixa de considerar o Ministério Público uma instituição “relevantíssima e indispensável”. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Quando o sr. fala em “inépcia” nas denúncias oferecidas por alguns procuradores, a que tipo de denúncia está se referindo?
O Artigo 41 do Código do Processo Penal é muito preciso ao enunciar os requisitos para que alguém seja denunciado. É preciso expor o fato supostamente criminoso, qualificar o acusado e sua responsabilidade. Prevê ainda que a denúncia será rejeitada se, entre outros motivos, o fato narrado não constituir crime. Não raro, denúncias são apresentadas sobre fatos que podem ser relevantes e graves do ponto de vista moral e administrativo, mas que não configuram crimes. Outras vezes, não se consegue imputar qualquer nexo de responsabilidade entre o autor e o suposto fato criminoso. No Estado de Direito não existem soberanos. Todos, felizmente, estão submetidos às regras previamente fixadas, sejam eles juízes, policiais ou membros do Ministério Público. (…)
Mas isso [uso político do Ministério Público] é tão freqüente, a ponto de configurar ação política?
Sim, é freqüente. Muito mais do que se imagina. Repito: há algo organizado, ainda que esse tipo de conduta seja imputável não ao Ministério Público enquanto instituição, mas a um dado grupo. (…)
Assinante lê mais aqui

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.