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Reinaldo Azevedo

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Fachin e os crimes de responsabilidade de um presidente

O senador tucano Flexa Ribeiro (PA) fez duas perguntas importantes a Fachin, que sintetizo: a: um presidente da República em segundo mandato não pode ser responsabilizado por crimes cometidos no primeiro? b: mesmo por crime cometido no exercício do mandato, um presidente não pode ser ao menos investigado? Fachin não respondeu e disse que os […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h24 - Publicado em 12 Maio 2015, 22h24

O senador tucano Flexa Ribeiro (PA) fez duas perguntas importantes a Fachin, que sintetizo:
a: um presidente da República em segundo mandato não pode ser responsabilizado por crimes cometidos no primeiro?
b: mesmo por crime cometido no exercício do mandato, um presidente não pode ser ao menos investigado?

Fachin não respondeu e disse que os limites estão estabelecidos na Constituição. Sabem o que isso quer dizer? Nada! E por quê?
O Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição estabelece o seguinte:
“§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.”

Pois é… Que leitura Rodrigo Janot, por exemplo, faz desse texto? Que qualquer que tenha sido a lambança que um presidente tenha cometido no primeiro mandato, ele não poderá arcar com as consequências legais no segundo.

Qual é o busílis? Esse artigo foi posto na Constituição antes de aprovada a emenda da reeleição. Vamos ao texto: um presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. E ele tem a “função” de presidente no primeiro ou no segundo mandato. A menos que a Carta desse a um presidente o direito de cometer crimes e permanecer impune.

Mais: segundo jurisprudência do Supremo, mesmo por crimes próprios à função, um presidente pode, no exercício de seu mandato, ser investigado. Não pode, como reza claro o texto, ser processado.

Fachin poderia ter respondido às duas perguntas sem problema. Não respondeu.

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