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Reinaldo Azevedo

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Ex-chefe do TJ-SP liberou R$ 1,5 milhão para si próprio

Por Uirá Machado, na Folha: O desembargador Roberto Bellocchi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovou para si próprio um pagamento milionário, aponta investigação conduzida pela corte paulista. Segundo a Folha apurou, Bellocchi recebeu cerca de R$ 1,5 milhão no biênio 2008-2009, quando presidiu o TJ. De acordo com a investigação, o valor […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 09h47 - Publicado em 11 jan 2012, 05h59

Por Uirá Machado, na Folha: O desembargador Roberto Bellocchi, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovou para si próprio um pagamento milionário, aponta investigação conduzida pela corte paulista. Segundo a Folha apurou, Bellocchi recebeu cerca de R$ 1,5 milhão no biênio 2008-2009, quando presidiu o TJ.

De acordo com a investigação, o valor é o maior benefício pago pelo tribunal a um único desembargador. Bellocchi, hoje aposentado, afirma que os recursos eram créditos a que tinha direito. Ele não quis, porém, comentar o valor recebido, mas diz que o fato de ser presidente à época dos pagamentos não retira sua legitimidade.

Em reportagem publicada ontem pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, Bellocchi diz ter recebido “500 e poucos mil” para quitar dívidas. Questionado sobre a legitimidade do pagamento, o atual presidente do TJ, Ivan Sartori, disse que não comentaria o caso, mas lembrou que o tribunal deve recursos a magistrados e servidores.

“São créditos acumulados por circunstâncias funcionais: férias não pagas, licença-prêmio e auxílio-moradia”, afirma Sartori. O TJ, que possui uma folha com cerca de 60 mil pagamentos mensais, tem uma dívida com servidores e magistrados que supera os R$ 3 bilhões, segundo a assessoria da presidência da corte.

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A dívida é em regra paga em pequenas parcelas mensais, mas há situações em que o presidente do TJ, após pedido do magistrado e avaliação da Comissão de Orçamento, aprova uma verba maior. “Em tese, são casos de doença ou alguma desgraça extraordinária”, diz Sartori. “E desde que o magistrado tenha direito ao crédito, que seja um pedido bem fundamentado e com um valor proporcional”, completa.
(…)

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