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Reinaldo Azevedo

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“Eu fiz vasectomia. Você ainda quer ir ao cinema?”

Por Larissa Guimarães, na Folha. Comento depois:As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.Pelas […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 18h38 - Publicado em 7 nov 2008, 05h49

Por Larissa Guimarães, na Folha. Comento depois:
As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Pelas novas regras, publicadas ontem no “Diário Oficial” da União, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança, com o exame do DNA. Isso porque foi vetado, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do “exame pericial pertinente” na gravidez.
Ou seja, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. O texto da lei, publicado ontem, não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução do valor pago, como também uma indenização.
Pela nova lei, pai e mãe têm de compartilhar os custos relacionados à gravidez. O valor despendido será proporcional às suas respectivas rendas.
Para receber a pensão, a gestante precisa apresentar na Justiça indícios que comprovem a paternidade.
“O ônus da prova agora é do pai, e não mais da mãe”, disse o advogado Esdras Dantas, conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). “O homem poderá contestar, por exemplo, informando que passou por uma vasectomia. Mas não poderá pedir exame de DNA durante a gravidez da mulher”, completou.
Como provas, a grávida poderá levar testemunhas ou documentos que indiquem relação com o suposto pai, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Antes da possibilidade de exame de DNA, anos atrás, a única defesa que havia nos processos de paternidade era a possibilidade de investigar a vida moral da mãe, apontando o número de parceiros, por exemplo”, disse Pereira.
Para o advogado, a lei dá crédito de confiança à grávida para atender ao princípio jurídico do melhor interesse da criança.

Comento

O que vocês querem que eu diga? Observem que não adianta nem mesmo tomar suco de laranja em vez de fazer sexo. O que impede uma doida de urdir uma história qualquer e infernizar a vida de um “inocente” por pelo menos nove meses? O requinte da lei está em não prever a devolução do dinheiro, ainda que o coitado tenha arcado com despesas descabidas, comportando-se como aqueles passarinhos que têm o ninho violado por outras espécies e chocam os ovos que não lhes pertencem.

O Brasil institui assim o totalitarismo da paternidade, e se abrem as portas para as chantagens as mais diversas. Saída, amigo? Vasectomia, condição que, sugiro, seja informada logo nas primeiras palavras:

— Alô? Então… Eu estava pensando em ver um filme…
— Eu fiz vasectomia. Ainda interessa?

O Brasil é um caso para ser estudado em laboratório. É o país em que o desenvolvimento da ciência se presta a tornar mais primitivas as leis.

Aqui você será pai nem que seja na porrada. E descartam-se as provas em contrário. Sim, claro, a dureza da lei, dirão alguns, vai desestimular a paternidade irresponsável. Pois é… A castração seria um método ainda mais eficiente.

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