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Enem: MEC terá de explicar correção de redação de candidato do RS

Na VEJA.com: A Justiça Federal do Rio Grande do Sul ordenou que o Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, forneça explicações detalhadas sobre os critérios utilizados na correção da redação do candidato Tiago Zanoni Cardoso na edição 2012 da prova. A sentença, divulgada na segunda-feira, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 06h36 - Publicado em 26 mar 2013, 17h20

Na VEJA.com:
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul ordenou que o Instituto Nacional de Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, forneça explicações detalhadas sobre os critérios utilizados na correção da redação do candidato Tiago Zanoni Cardoso na edição 2012 da prova. A sentença, divulgada na segunda-feira, é assinada pelo juiz federal Roberto Ferreira, da Vara de Canoas. O Inep pode recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Cardoso, de 26 anos, que é formado em direito, alega que a nota recebida na redação o impossibilitou de obter uma vaga no curso de gastronomia por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) — que escolhe candidatos por meio da nota do Enem. Ele alcançou 560 pontos na dissertação — mesma nota recebida pelo aluno que colocou em seu texto uma receita de macarrão instantâneo.

No início de fevereiro, o Inep franqueou a todos os participantes do Enem acesso ao espelho da redação. Pelo documento, eles puderam verificar suas dissertações digitalizadas, além das notas recebidas em cada uma das cinco competências avaliadas pela prova: domínio da norma padrão, compreensão da proposta, seleção e organização de informações, argumentação e proposta de intervenção.

No caso de Cardoso, contudo, o juiz avaliou que a “vista pedagógica da redação” não é suficiente. “Não se pode nem sequer verificar se o Inep efetivamente cumpriu as próprias regras estabelecidas, entre as quais a submissão da prova a um terceiro avaliador na hipótese de discrepância em mais de 200 pontos entre as notas dos dois avaliadores inicialmente designados”, afirma o juiz em seu despacho.

O magistrado lembra que a importância do Enem não pode ser subestimada, ou seja, o exame não é apenas um instrumento de avaliação dos concluintes do ensino médio. “Trata-se, sabidamente, de critério de ingresso adotado por muitas instituições públicas de ensino superior, (…) servindo também como forma de obtenção de bolsas do Prouni”, escreveu. “Por isso, a negativa da autarquia em fornecer cópia do espelho da redação constitui grave ofensa aos princípios constitucionais.”

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