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É matéria para a psiquiatria, não para o direito

Ainda sobre Justiça Eleitoral, vejam se não estamos mesmo no território mais próximo da psiquiatria do que do direito: Por Catia Seabra e Conrado Corsalette, na Folha:A propaganda eleitoral de rádio e TV começa hoje em meio a um nó. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviou às primeiras zonas eleitorais um software incompatível com as […]

Por Reinaldo Azevedo
Atualizado em 31 jul 2020, 19h06 - Publicado em 19 ago 2008, 06h39

Ainda sobre Justiça Eleitoral, vejam se não estamos mesmo no território mais próximo da psiquiatria do que do direito:

Por Catia Seabra e Conrado Corsalette, na Folha:A propaganda eleitoral de rádio e TV começa hoje em meio a um nó. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enviou às primeiras zonas eleitorais um software incompatível com as próprias regras que fixou.Pela legislação, as inserções -apontadas como o mais eficiente instrumento de marketing político, pois aparecem no meio da programação, e não num horário específico- podem ser divididas em módulos de 15 segundos ou agrupadas em vinhetas de até 60 segundos. Mas o sistema do TSE só permite as de 30 segundos.Sem poder optar por módulos de 15 segundos, as coligações terão reduzido à metade o número de aparições diárias.A assessoria de imprensa do TSE confirma a incompatibilidade. Diz que o software é só uma sugestão enviada aos cartórios. Para permitir as vinhetas menores, de 15 segundos, o plano de mídia deverá ser feito a mão pelas zonas eleitorais.Em São Paulo, onde o sistema é seguido à risca, a coligação “São Paulo no Rumo Certo”, do prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM), questionou o critério na Justiça. O juiz da 1ª Zona Eleitoral Marco Antonio Martin Vargas indeferiu o pedido, atribuindo o problema ao sistema do TSE.O juiz delegou às emissoras de rádio e TV a “quebra” do módulo de 30s em dois de 15s. Só que, diz a assessoria do próprio TRE (Tribunal Regional Eleitoral), as inserções de 15 serão exibidas “coladas”.Assinante lê mais aqui

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