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Reinaldo Azevedo

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Dilma decide editar Medida Provisória com perseguição inconstitucional a caminhoneiros

O governo que se nega a votar uma lei antiterrorismo decide ser duro com caminhoneiros que fazem greve

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h08 - Publicado em 11 nov 2015, 07h47

Que governo exótico!

O Brasil corre o risco de ser punido em fóruns internacionais por não ter uma lei antiterrorismo, mas o sr. ministro da Justiça tem a ousadia de anunciar que o governo vai recorrer a uma Medida Provisória para alterar o Código Nacional de Trânsito e, assim, punir os caminhoneiros grevistas.

Eu já disse que sou contra, sim, obstruir estradas, mas chamo atenção de vocês para a forma como os petistas tratam os seus manifestantes e como tratam aqueles que não têm canga.

Cardozo anunciou que a multa para o dono do veículo que estiver obstruindo estrada saltará de R$ 1.915 para R$ 5.746 — podendo dobrar em caso de reincidência. Para organizadores do protesto, a sanção pode ser de R$ 19.154 — com risco também de ser aplicada em dobro.

A má-fé, pois, é escancarada, assumida. Ora, que diferença faz se quem obstrui a estrada é líder ou não? Punir alguém por seu papel de destaque num determinado movimento não é da competência do Código Nacional de Trânsito. Nesse caso, o sr. ministro, professor de direito, deveria recorrer é ao Código Penal se ele considera tratar-se de um crime.

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É evidente que estamos diante de uma perseguição explícita aos caminhoneiros. Mais cedo a própria Dilma havia afirmado que reivindicar é livre e coisa e tal, mas as estradas não pode ser fechadas.

Pois é… Quantas vezes vocês viram o governo federal atuar contra as obstruções de estradas promovidas por movimentos de esquerda, especialmente pelo MST?

Já disse: não apoio que se cerceie o direito de ir e vir, contra Dilma ou a favor dela, pouco importa a ideologia de quem se manifeste. Mas é evidente que a MP anunciada pelo senhor José Eduardo Cardozo é pautada pela mais explícita e arreganhada perseguição política, além de conter elementos flagrantemente inconstitucionais.

Não cabe ao Código Nacional de Trânsito punir “lideranças” de movimento. Essa gente enlouqueceu.

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