DE SANCTIS, CARL SCHMITT E CITAÇÕES
Ah, claro! O juiz Fausto De Sanctis e o contexto em que citou Carl Schmitt continuam a render pano pra manga. Recebo algumas observações indignadas, na linha do famoso “como ousa?” E, bem, a pergunta inevitável: “Já leu Carl Schmitt por acaso?” Ele está bem aqui do meu ladinho. Quando eu começar a fazer blog […]
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Essa questão do Carl Schmitt é mais uma lambança da imprensa. Embora tenha contribuído com o nazismo, Schmitt é de citação obrigatória por qualquer manual de direito constitucional, desde aquele do autoritário Gilmar Mendes (sua obra “Curso de Direito Constitucional”, da Editora Saraiva, menciona seis obras de Schmitt) até o do democrático Paulo Bonavides (sua obra “Curso de Direito Constitucional”, da Editora Malheiros, menciona cinco obras de Schmitt). Aliás, se for para revirar citações e fazer tais ilações, interessante registrar que Karl Larenz, outro notório teórico que deu contribuições ao nazismo, é sempre citado em votos do Gilmar (e também em sua obra).
Dizer que alguém é nazista por citar Schmitt é simplesmente patético… Patético, simplesmente patético.
Publicar Recusar (Patricia) 16/11/08
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Prezado Reinaldo,
As obras de Carl Schmitt constituem clássicos da teoria do direito constitucional. Em alguns casos, leitura obrigatória em temas que são fundamentais nesse campo do direito. Independentemente das opções políticas desse jurista alemão, o fato de citá-lo não gera qualquer demérito do Juiz De Sanctis. Ademais, antes de crucificá-lo, não seria interessante que o ilustre blogueiro procurasse ler algum trabalho de Schmitt antes de emitir qualquer opinião a respeito? Uma coisa é a obra, outra é o homem. Afinal, a obra se separa do homem assim que ela é publicada. A interpretação é inerente ao direito, Reinaldo, conforme-se… Não há norma sem interpretação…
Parabéns pelo Blog e pelo espaço democrático.
Publicar Recusar (Anônimo) 16/11/08
Comento
Começo pelo segundo comentário, do leitor que me dá os parabéns pelo espaço democrático. Meu caro, não exagere! Quem tem de ser democrático é o estado brasileiro. O meu blog, como você sabe, não aceita todas as correntes de pensamento como válidas. Talvez não seja tão democrático assim. Costumo expulsar aqueles cujo pensamento abomino. Não me sinto obrigado a ser “democrático” aqui.
E daí que Gilmar Mendes também cite Carl Schmitt? Bastante natural se forem considerar a sua formação intelectual e sua afinidade com a chamada “escola alemã” do direito. De fato, não é a citação que faz o problema ou o juiz. A questão está no propósito. Os vídeos em que o autor é evocado por De Sanctis estão aqui e aqui. Eu os publiquei ontem. Lamento, mas o Schmitt de De Sanctis, não duvidem, é, vamos dizer, o pior dos “Schmitts”.
Com efeito, autores têm dimensões plurais, e é preciso lê-los com cuidado. Cito, por exemplo, Fernando Pessoa como referência de poesia. E, modéstia às favas, escrevi um dos melhores textos críticos que conheço sobre a obra do poeta. Se há alguém que não conheça e tenha curiosidade, está aqui. O texto integra o livro Contra O Consenso. Pois bem. Não me ocorreria, no entanto, debatendo democracia e regime de liberdades públicas, citar, em tom de aprovação, as considerações de Pessoa sobre política porque autoritárias e muito próximas do fascismo. Acho Céline um escritor formidável, mas seu anti-semitismo era abjeto. Se alguém me vier com Céline para falar sobre judeus, é provável que eu não queira ouvir o que o interlocutor tem a dizer.
Vamos usar as contribuições de Carl Schmitt para debater direito constitucional e as tensões permanentes existentes nas sociedades entre legalidade e legitimidade? Pois não! Ele será sempre uma referência. Pode ser o que faz Gilmar Mendes — não sei porque não li nenhum dos seus livros. Mas calma lá! O juiz Fausto De Sanctis citou Schmitt quando estava, de modo claro, inequívoco, inquestionável, defendendo uma espécie de by-pass na Constituição em nome de uma suposta verdadeira Justiça!
Epa! Aí, não, violão! Aí não me venham com conversa mole. SE O PREÇO DE PEGAR DANIEL DANTAS FOSSE RASGAR A CONSTITUIÇÃO, EU DEFENDERIA QUE ELE NÃO FOSSE PEGO. ACONTECE QUE EU ACHO QUE É POSSÍVEL PEGÁ-LO DENTRO DO MARCOS CONSTITUICIONAIS. Será que o notório delegado Protógenes precisava mesmo mobilizar a sua formidável máquina de ilegalidades e inconstitucionalidades para fazer o seu trabalho? Não me venham com histórias. Lamento: no meio do processo, essa gente parece ter entrado numa espécie de delírio de onipotência, estimulado por teorias conspiratórias as mais exóticas. E deu nisso aí. Ah, qual é?
Pois é. Para Daniel Dantas, Zé Mané, Lula ou Reinaldo Azevedo, os fatos se medem, no mundo do direito, pela Justiça, sim! Ou cada fato novo geraria ou uma nova lei ou uma nova jurisprudência. Quanto tempo demoraria para que voltássemos ao estado da natureza, à espera do monstro hobbesiano, que viria pôr fim à anarquia?
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