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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

DE SANCTIS, CARL SCHMITT E CITAÇÕES

Ah, claro! O juiz Fausto De Sanctis e o contexto em que citou Carl Schmitt continuam a render pano pra manga. Recebo algumas observações indignadas, na linha do famoso “como ousa?” E, bem, a pergunta inevitável: “Já leu Carl Schmitt por acaso?” Ele está bem aqui do meu ladinho. Quando eu começar a fazer blog […]

Por Reinaldo Azevedo 17 nov 2008, 03h45 • Atualizado em 5 jun 2024, 21h35
  • Ah, claro! O juiz Fausto De Sanctis e o contexto em que citou Carl Schmitt continuam a render pano pra manga. Recebo algumas observações indignadas, na linha do famoso “como ousa?” E, bem, a pergunta inevitável: “Já leu Carl Schmitt por acaso?” Ele está bem aqui do meu ladinho. Quando eu começar a fazer blog com webcam, vou folhear os livros para os mais indignados. Não se chega a este ponto, escrevendo sobre o que escrevo, sem algumas referências. E, sim, é verdade: fui o primeiro na imprensa a lembrar quem foi Schmitt. Mas isso é o de menos agora. Publicarei duas das restrições de leitores. Respondo em seguida. E só uma questãozinha prévia: um imbecil ou outro dizem: “Você está defendendo Dantas!” Eu? Os incompetentes, malucos e trapalhões, na PF e na Justiça, é que colaboram com o banqueiro. Suas burradas lhe serão úteis. Quanto à minha isenção, dizer o quê? Considerando que não há mais sigilo no Brasil de qualquer natureza, “uzome” sabem que estou limpo, hehe. Minha vida é tão legalmente aborrecida, que mal posso pensar no tédio dos arapongas… Ao debate.
    *
    Essa questão do Carl Schmitt é mais uma lambança da imprensa. Embora tenha contribuído com o nazismo, Schmitt é de citação obrigatória por qualquer manual de direito constitucional, desde aquele do autoritário Gilmar Mendes (sua obra “Curso de Direito Constitucional”, da Editora Saraiva, menciona seis obras de Schmitt) até o do democrático Paulo Bonavides (sua obra “Curso de Direito Constitucional”, da Editora Malheiros, menciona cinco obras de Schmitt). Aliás, se for para revirar citações e fazer tais ilações, interessante registrar que Karl Larenz, outro notório teórico que deu contribuições ao nazismo, é sempre citado em votos do Gilmar (e também em sua obra).
    Dizer que alguém é nazista por citar Schmitt é simplesmente patético… Patético, simplesmente patético.
    Publicar Recusar (Patricia) 16/11/08
    *
    Prezado Reinaldo,
    As obras de Carl Schmitt constituem clássicos da teoria do direito constitucional. Em alguns casos, leitura obrigatória em temas que são fundamentais nesse campo do direito. Independentemente das opções políticas desse jurista alemão, o fato de citá-lo não gera qualquer demérito do Juiz De Sanctis. Ademais, antes de crucificá-lo, não seria interessante que o ilustre blogueiro procurasse ler algum trabalho de Schmitt antes de emitir qualquer opinião a respeito? Uma coisa é a obra, outra é o homem. Afinal, a obra se separa do homem assim que ela é publicada. A interpretação é inerente ao direito, Reinaldo, conforme-se… Não há norma sem interpretação…
    Parabéns pelo Blog e pelo espaço democrático.
    Publicar Recusar (Anônimo) 16/11/08

    Comento
    Começo pelo segundo comentário, do leitor que me dá os parabéns pelo espaço democrático. Meu caro, não exagere! Quem tem de ser democrático é o estado brasileiro. O meu blog, como você sabe, não aceita todas as correntes de pensamento como válidas. Talvez não seja tão democrático assim. Costumo expulsar aqueles cujo pensamento abomino. Não me sinto obrigado a ser “democrático” aqui.
    E você certamente não ficará espantado, não é? Se pode acatar a contribuição de um Carl Schmitt ao pensamento, mesmo vinda de um nazista inequívoco, pode tolerar a contribuição de um blog cujo único pecado e não tolerar alguns vigaristas. Não é o seu caso. Bem, alguns vão ter de se conformar com isto: o “blogueiro”, como dizem, gasta boa parte do seu tempo lendo. Os que conhecem minha casa sabem que não uso livros como enfeites. E ainda sou do tipo chatinho: faço ficha de leitura. Entre as minhas eventuais tolices, não está comprar briga que não possa sustentar. Adiante.

    E daí que Gilmar Mendes também cite Carl Schmitt? Bastante natural se forem considerar a sua formação intelectual e sua afinidade com a chamada “escola alemã” do direito. De fato, não é a citação que faz o problema ou o juiz. A questão está no propósito. Os vídeos em que o autor é evocado por De Sanctis estão aqui e aqui. Eu os publiquei ontem. Lamento, mas o Schmitt de De Sanctis, não duvidem, é, vamos dizer, o pior dos “Schmitts”.

    Com efeito, autores têm dimensões plurais, e é preciso lê-los com cuidado. Cito, por exemplo, Fernando Pessoa como referência de poesia. E, modéstia às favas, escrevi um dos melhores textos críticos que conheço sobre a obra do poeta. Se há alguém que não conheça e tenha curiosidade, está aqui. O texto integra o livro Contra O Consenso. Pois bem. Não me ocorreria, no entanto, debatendo democracia e regime de liberdades públicas, citar, em tom de aprovação, as considerações de Pessoa sobre política porque autoritárias e muito próximas do fascismo. Acho Céline um escritor formidável, mas seu anti-semitismo era abjeto. Se alguém me vier com Céline para falar sobre judeus, é provável que eu não queira ouvir o que o interlocutor tem a dizer.

    Vamos usar as contribuições de Carl Schmitt para debater direito constitucional e as tensões permanentes existentes nas sociedades entre legalidade e legitimidade? Pois não! Ele será sempre uma referência. Pode ser o que faz Gilmar Mendes — não sei porque não li nenhum dos seus livros. Mas calma lá! O juiz Fausto De Sanctis citou Schmitt quando estava, de modo claro, inequívoco, inquestionável, defendendo uma espécie de by-pass na Constituição em nome de uma suposta verdadeira Justiça!

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    Epa! Aí, não, violão! Aí não me venham com conversa mole. SE O PREÇO DE PEGAR DANIEL DANTAS FOSSE RASGAR A CONSTITUIÇÃO, EU DEFENDERIA QUE ELE NÃO FOSSE PEGO. ACONTECE QUE EU ACHO QUE É POSSÍVEL PEGÁ-LO DENTRO DO MARCOS CONSTITUICIONAIS. Será que o notório delegado Protógenes precisava mesmo mobilizar a sua formidável máquina de ilegalidades e inconstitucionalidades para fazer o seu trabalho? Não me venham com histórias. Lamento: no meio do processo, essa gente parece ter entrado numa espécie de delírio de onipotência, estimulado por teorias conspiratórias as mais exóticas. E deu nisso aí. Ah, qual é?

    Carl Schmitt no mesmo parágrafo em que a Constituição é tratada como mais “um documento”? É simplesmente inaceitável. É o que o leva a afirmar coisas como: “O juiz que não se doa, que não se doa para a análise correta dos fatos concretos, FAZ COM QUE OS FATOS SE MEÇAM PELA JUSTIÇA. E ISSO NÃO É CERTO. É A INVERSÃO DE VALORES”.
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    Pois é. Para Daniel Dantas, Zé Mané, Lula ou Reinaldo Azevedo, os fatos se medem, no mundo do direito, pela Justiça, sim! Ou cada fato novo geraria ou uma nova lei ou uma nova jurisprudência. Quanto tempo demoraria para que voltássemos ao estado da natureza, à espera do monstro hobbesiano, que viria pôr fim à anarquia?

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