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Reinaldo Azevedo

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Conforme eu queria demonstrar: STF mantém validade de delação de Youssef. Ou: De alhos e bugalhos

A ignorância sobre trâmites das leis e fundamentos da Constituição custa caro não aos jornalistas, mas aos leitores, telespectadores, ouvintes, internautas etc. O STF, por maioria, decidiu nesta quarta que cabe, sim, habeas corpus contra decisão tomada por um relator. Como tal decisão estava no âmbito de um recurso do diretor de uma empreiteira — […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 00h37 - Publicado em 27 ago 2015, 17h16

A ignorância sobre trâmites das leis e fundamentos da Constituição custa caro não aos jornalistas, mas aos leitores, telespectadores, ouvintes, internautas etc.

O STF, por maioria, decidiu nesta quarta que cabe, sim, habeas corpus contra decisão tomada por um relator. Como tal decisão estava no âmbito de um recurso do diretor de uma empreiteira — Erton Medeiros, da Galvão Engenharia — que pedia ao tribunal, por meio de habeas corpus, a anulação da delação premiada de Alberto Youssef, alguns logo entenderam que o tribunal estava começando a assar uma pizza gigantesca.

Explica-se: quem homologou a delação de Youssef foi o ministro Teori Zavascki, relator do petrolão. Logo, o STF tinha duas decisões a tomar: 1) cabe ou não habeas corpus contra decisão de relator?; 2) analisar o mérito do pleito.

Na primeira decisão, o tribunal concluiu que o recurso é, sim, cabível. Não se trata de mudança de jurisprudência, como se noticiou, porque não havia jurisprudência a respeito. Como a Súmula 606, corretamente, veta esse expediente para decisões tomadas pelo plenário ou pela turma, as que levavam a chancela de relatores acabaram também, por costume, imunes a habeas corpus, o que não fazia sentido.

Expliquei ontem que essa decisão nada tinha a ver com o mérito — vale dizer: os ministros não estavam antecipando uma possível anulação da delação de Youssef.  Dito e feito!

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Votaram contra a anulação da delação, nesta quinta, até agora, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.  Três deles — enquanto escrevo, Lewandowski e Celso ainda não votaram — estavam no grupo que acatou a validade de habeas corpus contra decisão de relator: Toffoli, Mendes e Marco Aurélio. Logo, uma coisa não estava atrelada à outra, como afirmei aqui.

Para tratar de leis, é preciso um pouco mais do que voluntarismo e disposição para sair regurgitando ódios. Também é preciso estudar. 

PS – A propósito: se eu estivesse no STF,votaria,sim, pela anulação dos benefícios da delação premiada de Youssef, MAS MANTERIA A VALIDADE DE TODAS AS PROVAS QUE ELE AJUDOU A PRODUZIR. Sabem por quê? Ele já fez uma delação no escândalo do Banestado e voltou a delinquir. Este senhor parece o pecador de certo poema de Gregório de Matos: transgride as regras só para que o arrependimento seja exaltado como virtude.

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