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Reinaldo Azevedo

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Cicarelli, o Youtube, a censura e a liberdade

Leiam o que saiu no site Consultor Jurídico. Ppor Lilian Matsuura. Volto depois: Voyeurs do mundo, estejam atentos: o picante vídeo estrelado pela modelo Daniella Cicarelli e seu ex-namorado Tato Malzoni numa praia da Espanha está prestes a voltar ao ar. A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 22h21 - Publicado em 26 jun 2007, 06h20
Leiam o que saiu no site Consultor Jurídico. Ppor Lilian Matsuura. Volto depois:

Voyeurs do mundo, estejam atentos: o picante vídeo estrelado pela modelo Daniella Cicarelli e seu ex-namorado Tato Malzoni numa praia da Espanha está prestes a voltar ao ar. A decisão é do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, que julgou improcedente a ação movida pelo casal pedindo indenização por danos morais e a proibição de exibição do video.

A decisão, no entanto, não é automática. Como existe uma liminar da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que proíbe a exibição do vídeo pela internet, os desembargadores precisam se posicionar a respeito. A defesa de Cicarelli deve pedir a manutenção da tutela até que o TJ examine o mérito do recurso. O tribunal deve se posicionar na quinta-feira (28/6), pela manhã.

Cicarelli e Malzoni entraram com processo contra o YouTube, o portal iG e as Organizações Globo. Eles pediam indenização por dano moral e a proibição de exibição do vídeo em que a modelo aparecia em cenas ardentes com seu então namorado, o empresário Tato Malzoni, na praia de Cádiz, na Espanha.

O Juiz da 23ª Vara Cível determinou que além das custas, o casal pague R$ 10 mil de honorários para os advogados dos réus – YouTube, iG e Globo. Para ele, o casal não tem direito a nenhuma indenização por dano moral. “O estrépito resultou da conduta (casal conhecido, trocando carícias íntimas na praia), e não propriamente da divulgação do vídeo no site do co-réu Youtube e das fotos e links nos sites dos co-réus Globo e IG”, afirmou.

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O juiz revogou, ainda, o segredo de Justiça decretado por ele mesmo. “Os autores não pediram providências para apurar as responsabilidades pela publicidade indevida. Portanto, a medida se mostrou inócua e também desnecessária, razão pela qual não mais deve subsistir”, concluiu.

Santini Teodoro reverteu liminar da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao conceder a cautelar, o desembargador Ênio Santarelli Zuliani concluiu que as liberdades que a apresentadora e seu namorado tomaram quando namoravam na praia não justificam a exposição indiscriminada e sem autorização de suas imagens na internet. A sua tese foi seguida pela maioria da Turma.

Para Zuliani, o direito de imagem é protegido pela Constituição e pelo Código Civil e não há prova de que as imagens foram feitas com o consentimento do casal. “Qual o interesse público em licenciar a exploração das imagens captadas de forma clandestina?”, questionou Ênio Zuliani.

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Segundo ele, a intenção de quem filmou foi expor a intimidade do casal e cabe à Justiça resguardar a vida íntima e a imagem das pessoas, que é um direito constitucional. “O papel da tutela inibitória é evitar o ilícito ou a continuidade do ato ilícito”, completou.

Zuliani determinou a proibição da divulgação do vídeo de Cicarelli na internet — então em exibição no Youtube e em milhares de outros sites — mas devido a um mal entendido acabou sendo estabelecido o bloqueio de todo o YouTube para os internautas brasileiros. O mal entendido foi desfeito quase uma semana depois. O YouTube seguiu tentando impedir a divulgação do vídeo, que rodava o mundo em outros sites fora do alcance da Justiça brasileira.

O processo voltou para a 23ª Vara Cível, para o julgamento do mérito. O juiz Gustavo Santini Teodoro manteve a sua decisão. Se o Tribunal de Justiça confirmar a sentença, os internautas podem voltar a matar sua curiosidade com toda a tranqüilidade.

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Voltei
Pô, já é ex-namorado? A vida é mais acelerada no mundo das celebridades. Bem, vou dizer o que disse aqui quando se instalou a polêmica: quem não quer ser flagrado fazendo sexo em público não faz sexo em público. É tão simples, não? Suponho que o casal é que teria sido alvo de um processo se um dos presentes à praia tivesse se incomodado com as cenas de amor — nem que fosse por pura inveja, hehe.

O desembargador Ênio Santarelli Zuliani, que determinou a retirada do vídeo do Youtube, parece-me, protegeu demais a intimidade de quem não soube protegê-la. A então já ex-senhora Ronaldo Fenômeno nem mesmo podia reivindicar o anonimato na Espanha, depois de um casamento rumoroso e de uma separação ainda mais rumorosa. Afrontou uma lei pública quando fez sexo na praia e depois foi buscar a sua proteção quando se viu agravada.

Pensem bem: alguém que seja flagrado por uma câmera de segurança praticando alguma irregularidade num ambiente público tem ou não direito à “privacidade”? O juiz também mandaria tirar a cena do Youtube? “Ah, mas sexo não é irregular”. Em local público, é. Posso até achar a lei chata, mas é.

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E, bem…, sexo pode ser, a depender do lugar em que é feito, a mais gostosa das irregularidades. É uma questão de escolha. Tem-se o gozo muito particular de unir aquilo àquilo aos olhos de todos, mas também um custo. A alternativa é se proteger entre quatro paredes, numa tenda, atrás da moita… Em Dois Córregos, tinha o matinho, o canavial abandonado à noite… Hoje não sei como é.

Sou favorável a todas as leis que resguardam a intimidade — quando, obviamente, a intimidade é resguardada. O filme do Youtube, não custa lembrar, era de uma praia pública. Podemos até achar a informação de mau gosto e irrelevante, mas isso não é motivo para a censura. Espero que prevaleça o princípio da liberdade.

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