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Casamento gay – Conforme o previsto, decisão de juiz que atende à Constituição foi tornada sem efeito

Lembram-se daquela história do juiz Jeronymo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que havia cancelado uma união civil de homossexuais em Goiânia e proibido outras do gênero na cidade? Pois é… A sua decisão foi tornada sem efeito, CONFORME SE PREVIU AQUI, pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás. O […]

Por Reinaldo Azevedo
Atualizado em 31 jul 2020, 11h33 - Publicado em 21 jun 2011, 22h13

Lembram-se daquela história do juiz Jeronymo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que havia cancelado uma união civil de homossexuais em Goiânia e proibido outras do gênero na cidade? Pois é… A sua decisão foi tornada sem efeito, CONFORME SE PREVIU AQUI, pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás.

O conjunto da obra faz parte da loucura brasileira. Inequivocamente, conforme demonstrei neste blog, Villas Boas decidiu segundo o que está na Constituição, mas o STF havia decidido antes que o Artigo 226 da Constituição não vale. Está escrito lá:
Artigo 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(…)
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Segundo o STF, outros dispositivos constitucionais permitem a união estável de homem com homem e de mulher com mulher, admitindo, então, por suposto, que a Constituição abriga disposições contraditórias.

A situação esdrúxula é esta: existe um artigo constitucional, aprovado num processo constituinte por um Congresso eleito pelo povo, que foi declarado sem efeito por um tribunal que não tem essa competência.

O mundo jurídico não entendeu nada, mas adorou.

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