Blogueiro é condenado em processo movido por Ali Kamel
A justiça concedeu ganho de causa ao jornalista Ali Kamel num processo por dano moral que moveu contra Paulo Henrique Amorim. Em seu blog, Amorim acusou Kamel de pratica de racismo no livro “Não Somos Racistas” e escreveu coisas como “Racista é o Ali kamel”. Na sentença, escreve a juíza Ledir Dias de Araújo: “Ora, […]
A justiça concedeu ganho de causa ao jornalista Ali Kamel num processo por dano moral que moveu contra Paulo Henrique Amorim. Em seu blog, Amorim acusou Kamel de pratica de racismo no livro “Não Somos Racistas” e escreveu coisas como “Racista é o Ali kamel”.
Na sentença, escreve a juíza Ledir Dias de Araújo:
“Ora, examinando todo o escrito contido às fls. 30/34, não se consegue verificar uma crítica sequer sustentável ao livro do autor “Não Somos Racistas. Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor”. Sem qualquer argumento ou base, o réu divulga, na rede mundial de computadores, a seguinte frase ‘Racista é o Ali Kamel’. Ora, as críticas jornalísticas são sustentáveis, apreciáveis, estimulam e incentivam as pessoas a formar sua opinião. Entretanto, não se pode imputar, aleatória e falsamente, um fato definido como crime a outrem. Em todas as críticas, positivas ou negativas, feitas ao livro do autor, conforme se extrai dos autos, com exceção da matéria veiculada pelo autor, não se constata qualquer ofensa a honra e a imagem do autor.
(…)
E, o que se extrai das notas emitidas pelo réu acima citadas, houve um excesso, um abuso do direito à liberdade de expressão que, embora assegurada constitucionalmente, não pode, em hipótese alguma, violar os direitos da personalidades, eis que são intransmissíveis e irrenunciáveis.
(…)
Ressalte-se, por fim, que as notas veiculadas pelo réu são, sem dúvida alguma, ofensivas à honra do suplicante em seu duplo aspecto, ou seja, atinge a sua honra subjetiva, pela dor íntima sofrida por tais veiculações, e ainda atinge a honra objetiva, pela repercussão do fato no meio social em que vive e no meio familiar.”
O réu foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 30 mil. Na ação, Kamel foi representado pelo advogado João Carlos Miranda Garcia de Sousa.
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