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Editorial da Folha desta quinta: A Itália exagera em suas reações no caso Cesare Battisti -condenado naquele país à prisão perpétua por quatro homicídios. Roma convocou o embaixador no Brasil em protesto contra parecer da Procuradoria brasileira que pede o arquivamento da ação para extraditar o italiano.O pedido do procurador-geral da República não encerra o […]

Por Reinaldo Azevedo
Atualizado em 31 jul 2020, 18h15 - Publicado em 29 jan 2009, 05h53
Editorial da Folha desta quinta:

A Itália exagera em suas reações no caso Cesare Battisti -condenado naquele país à prisão perpétua por quatro homicídios. Roma convocou o embaixador no Brasil em protesto contra parecer da Procuradoria brasileira que pede o arquivamento da ação para extraditar o italiano.O pedido do procurador-geral da República não encerra o caso, que será decidido na semana que vem pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo que a corte repita entendimento anterior e arquive o processo sem julgar o mérito, o assunto não justifica a estridência da reação italiana.É preciso lembrar, contudo, que o Executivo brasileiro, numa decisão infeliz, expôs o Brasil, voluntária e gratuitamente, ao risco de incidente diplomático. Ao conceder refúgio político ao ex-integrante de um grupo terrorista de esquerda, o ministro da Justiça, Tarso Genro, alegou “fundado temor de perseguição”.Se a retirada temporária de um embaixador equivale a protesto veemente, os argumentos e os termos empregados por Genro contra o sistema jurídico e político italiano soam insultuosos, além de equivocados. Desde a Carta de 1948, a Itália mantém um regime democrático consolidado, com Judiciário autônomo e sistema de recursos e garantias individuais em pleno vigor.Nos anos 1970, o país foi protagonista de um raro e exemplar processo de combate ao golpismo armado: sem desviar-se da democracia, a Itália enfrentou e venceu o terror sem causa de facções criminosas como a integrada por Battisti. Os delitos pelos quais foi condenado ocorreram e foram julgados, é preciso enfatizar, sob a vigência da democracia e do devido processo legal.As ações contra Battisti seguiram todos os trâmites regulares na Itália. Na França, para onde fugiu, o italiano recebeu ajuda temporária da Doutrina Mitterrand, menção ao presidente socialista que se recusava a extraditar ativistas de esquerda condenados em seus países.Mas essa filosofia do compadrio, incompatível com as relações entre Estados exigidas na União Europeia, foi depois renegada pelo Executivo e derrubada pelo Judiciário francês. Se não tivesse escapado novamente -para depois alojar-se no Brasil-, Battisti teria sido extraditado da França para a Itália em 2005.Um ano depois, a Corte Europeia de Direitos Humanos, que tem poder de intervir nos Judiciários do bloco em casos de violação de garantias fundamentais, rejeitou recurso de Battisti, que alegava cerceamento de defesa. Na decisão dessa corte foram negados argumentos cruciais que Battisti e seus amigos continuam esgrimindo na mídia brasileira.Sobre a alegação de que o julgamento se deu à revelia, responde o tribunal: “O requerente foi patentemente informado da acusação e do progresso dos trâmites nas cortes italianas”. Sobre a suposta falta de ampla defesa: “Recebeu efetiva assistência durante o processo de diversos advogados por ele especialmente indicados”. Sobre o fato de não ter comparecido aos juízos: “As autoridades italianas e, subsequentemente, as francesas foram autorizadas a concluir que o requerente inequivocamente abriu mão de seu direito de comparecer e ser julgado em pessoa”.A respeitar os sistemas jurídicos italiano, francês e europeu, o ministro Genro preferiu agradar a militância esquerdista incrustada no PT. É espantoso que um tema de Estado tenha recebido tratamento tão leviano.Entende-se que a estridência da reação italiana dificulte, politicamente, a reavaliação do refúgio concedido. Mas revogar o benefício ainda é a melhor decisão a ser tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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