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Reinaldo Azevedo

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Ao explicar por que manter a preventiva de um diretor da Andrade Gutierrez, Moro expõe uma questão cognitiva insolúvel e insalubre para o Estado de Direito

Há uma questão que é de ordem cognitiva nas avaliações que faz o juiz Sergio Moro sobre as prisões preventivas — E NOTEM QUE TENHO ESCRITO APENAS SOBRE QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO A PRISÕES PREVENTIVAS — e para a qual não há resposta porque a forma como ele raciocina não consegue ser nem errada. Por […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 01h02 - Publicado em 30 jun 2015, 23h56

Há uma questão que é de ordem cognitiva nas avaliações que faz o juiz Sergio Moro sobre as prisões preventivas — E NOTEM QUE TENHO ESCRITO APENAS SOBRE QUESTÕES QUE DIZEM RESPEITO A PRISÕES PREVENTIVAS — e para a qual não há resposta porque a forma como ele raciocina não consegue ser nem errada. Por que digo isso?

Vamos ver: a defesa de Elton Negrão, da construtora Andrade Gutierrez, recorreu ao TRF da 4ª Região contra a prisão preventiva de seu cliente. O tribunal pediu a opinião de Sergio Moro, com as explicações dos motivos que justificaram o procedimento e que justificariam a sua manutenção.

É aí que vem o modo singular que tem este juiz de pensar. Ele diz que Negrão tem de ser mantido preso para impedir que volte a cometer os mesmos crimes — e isso se encaixaria no requisito da “manutenção da ordem pública”.

Muito bem. Então ficamos assim: Moro diz que Negrão — e o mesmo vale para os demais presos da 14ª fase da Operação Lava Jato — porque era quem era e atuava como atuava, cometeu crimes. Ok. Ele será julgado, certo?, já que a denúncia foi aceita. E por que mantê-lo preso preventivamente? Ora, porque eles poderiam voltar a cometer os crimes pelos quais… será julgado!

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Vivemos, então, a situação fabulosa em que esses acusados, segundo o raciocínio de Moro, ainda não começaram a cumprir a pena pelos crimes que o MP e o juiz dizem que eles já cometeram, mas já cumprem uma pena pelos crimes não cometidos, mas que poderiam cometer. A eventual pena para o crime que o juiz considera real aguardará o devido processo legal; a pena para o crime potencial ou virtual já está sendo cumprida.

Não me peçam para concordar com isso nem em nome da faxina ética do Brasil, porque uma faxina feita desse modo conseguiria, no máximo, ser arbitrária, nunca ética.

A ser como caminham as coisas, que se comece, então, a fazer justiça sumária, ué. Ao examinar essas coisas com mais cuidado, noto que o Artigo 312 do Código de Processo Penal, que especifica os casos em que se decreta prisão preventiva, costuma ser lido como obra aberta, né? Não gosto disso, não. Hoje é com “eles”; amanhã, será com quem? Com vocês? Comigo?

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E não me venham com a máxima do “quem não deve não teme”. Se os critérios da Justiça começam a se degenerar, mais têm de temer os que menos devem.

Ou o Estado de Direito é ou nunca será.

E não! Eu não me intimido com patrulhas. De ninguém. Quem entra no meu blog o faz para ler o que penso. Para ler o que outros pensam, outros são os blogs. É assim o regime democrático.

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Para encerrar: recebi uma mensagem de um sujeito afirmando que minhas opiniões estão coincidindo com as de Janio de Freitas, que está muito à minha esquerda e à esquerda do governo Dilma. Acho que não. Creio que isso corresponde a não entender direito nem o que ele escreve nem o que eu escrevo. De resto, ainda que assim fosse, eu não costumo indagar antes o que pensam este ou aquele para externar meus pontos de vista. Se o fizesse, não seria uma pessoa livre. E eu sou!

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