Al Qaeda no Brasil: prática do governo Lula desrespeita resolução da ONU
Se há um terrorista da Al Qaeda no Brasil e se a desculpa singela é a de que a sua situação por aqui é estável, casado com uma brasileira, nem por isso o país deixa de desrespeitar uma resolução da Organização das Nações Unidas — mais precisamente, de seu Conselho de Segurança. Sim, o Conselho […]
Se há um terrorista da Al Qaeda no Brasil e se a desculpa singela é a de que a sua situação por aqui é estável, casado com uma brasileira, nem por isso o país deixa de desrespeitar uma resolução da Organização das Nações Unidas — mais precisamente, de seu Conselho de Segurança. Sim, o Conselho de Segurança de que o Brasil — ou, vá lá, o governo Lula — queria fazer parte. Esses valentes decidiram que sua contribuição à segurança do mundo se manifesta dando abrigo a terroristas.
Refiro-me à resolução 1373, de 2001, cuja íntegra está aqui. Leiam trechos:
(…)
Atuando ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, decide que todos os Estados devem:
a) Prevenir e reprimir o financiamento de atos terroristas;
(…)
d) Proibir seus nacionais ou quaisquer pessoas e entidades em seus territórios de disponibilizar quaisquer fundos, ativos financeiros ou recursos econômicos ou financeiros ou outros serviços financeiros correlatos, direta ou indiretamente, em benefício de pessoas que perpetram, ou intentam perpetrar, facilitam ou participam da execução desses atos; em benefício de entidades pertencentes ou controladas, direta ou indiretamente, por tais pessoas; em benefício de pessoas e entidades atuando em seu nome ou sob seu comando.Decide também que todos os Estados devem:
• Abster-se de prover qualquer forma de apoio, ativo ou passivo, a entidades ou pessoas envolvidas em atos terroristas, inclusive suprimindo o recrutamento de membros de grupos terroristas e eliminando o fornecimento de armas aos terroristas;
• Tomar as medidas necessárias para prevenir o cometimento de atos terroristas, inclusive advertindo tempestivamente outros Estados mediante intercâmbio de informações;
• Recusar-se a homiziar aqueles que financiam, planejam, apóiam ou perpetram atos terroristas, bem como aqueles que dão homizio a essas pessoas;
• Impedir a utilização de seus respectivos territórios por aqueles que financiam, planejam, facilitam ou perpetram atos terroristas contra outros Estados ou seus cidadãos;
• Assegurar que qualquer pessoa que participe do financiamento, planejamento, preparo ou perpetração de atos terroristas ou atue em apoio destes seja levado a julgamento; assegurar que, além de quaisquer outras medidas contra o terrorismo, esses atos terroristas sejam considerados graves delitos criminais pelas legislações e códigos nacionais e que a punição seja adequada à gravidade desses atos;
• Auxiliar-se mutuamente, da melhor forma possível, em matéria de investigação criminal ou processos criminais relativos ao financiamento ou apoio a atos terroristas, inclusive na cooperação para o fornecimento de provas que detenha necessárias ao processo;
(…)
4. Ressalta com preocupação a estreita ligação entre o terrorismo internacional e o crime organizado transnacional, o narcotráfico, a lavagem de dinheiro, o contrabando de materiais nucleares, químicos, biológicos e outros materiais potencialmente mortíferos, e, nesse sentido, enfatiza a necessidade de incrementar a coordenação de esforços nos níveis nacional, sub-regional, regional e internacional de modo a fortalecer uma reação global a essa séria ameaça e desafio à segurança internacional;(…)
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É isso aí. O texto é explícito. O Brasil viola a resolução, diga-se, já no caso do dito padre Olivério Medina.