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Ação contra cotas raciais chega ao STF

Por Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo. Volto depois:Uma nova ação (um mandado de segurança, com pedido de liminar), desta vez ajuizada pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe) no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona o sistema de cotas para negros e estudantes de escolas públicas. No final da semana passada, […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 19h55 - Publicado em 28 jan 2008, 23h51

Por Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo. Volto depois:
Uma nova ação (um mandado de segurança, com pedido de liminar), desta vez ajuizada pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe) no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona o sistema de cotas para negros e estudantes de escolas públicas. No final da semana passada, o Ministério Público conseguiu, na Justiça de primeira instância, liminar suspendendo o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Na ação apresentada ao STF, os dirigentes do Sinepe argumentam que a reserva de vagas no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é inconstitucional e viola o artigo da Constituição que prevê a igualdade: “A preferência às vagas no ensino superior gratuito (…) viola a ordem constitucional e, depois, penaliza os alunos egressos do ensino privado”, afirma o texto.
“Os alunos egressos do ensino privado, que se obrigam ao pagamento do preço pela ausência de vaga no ensino público básico, têm seu acesso à educação gratuita de nível superior preterida”, continuam os dirigentes sindicais.
No mandado de segurança, o Sinepe pede que o Supremo suspenda o sistema de cotas e proíba a UFSC de distribuir vagas para estudantes egressos do ensino público ou negros. “A Constituição da República assegura a igualdade de acesso à educação e condena a instituição de preferência entre os brasileiros”, argumentam na ação.
Na liminar emitida pela Justiça de primeira instância a favor do Ministério Público, no final da semana passada, o juiz federal-substituto Gustavo Dias Barcellos suspendeu o sistema de cotas argumentando que a direção da universidade não tem autonomia para decidir quem ocupará as vagas.
Por isso, o juiz determinou que as vagas fossem ocupadas por estudantes aprovados no vestibular, por ordem de classificação. Com isso, Barcelos suspendeu o Programa de Ações Afirmativas adotado pela universidade, que prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos das escolas públicas e 10% para negros.
Decisão semelhante, em liminar, já havia beneficiado o Sinepe, mas depois foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, em Porto Alegre (RS), a pedido da universidade.
Os advogados do sindicato dizem acreditar que esse será o mesmo destino da liminar dada em favor do Ministério Público ou seja, que será cassada quando a UFSC recorrer da decisão. Por isso, decidiram acionar o Supremo contra o sistema de cotas.
O pedido de liminar pode ser analisado nos próximos dias pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie.

Voltei
Parece que, finalmente, setores da sociedade brasileira acordam para reagir a essa excrescência. Se alguém encontrar na Constituição do Brasil algum artigo que defina que indivíduos devem ser tratados desigualmente para que se construa a igualdade, então as cotas são constitucionais. Dada a redação do Texto, todos são iguais perante a lei. Um monte de gente pode até não se conformar com isso, mas é o que temos.

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