A teoria do “direito penal do inimigo”
Esse julgamento está sendo positivo porque tem permitido debater uma série de questões relevantes. Celso de Mello fez algumas considerações sobre o que é conhecido como “direito penal do inimigo”. O ministro expressou, segundo entendi, seu repúdio à tese. O principal formulador dessa teoria é o jurista alemão Günther Jakobs. Vamos ver. Tenho escrito textos […]
Esse julgamento está sendo positivo porque tem permitido debater uma série de questões relevantes. Celso de Mello fez algumas considerações sobre o que é conhecido como “direito penal do inimigo”. O ministro expressou, segundo entendi, seu repúdio à tese. O principal formulador dessa teoria é o jurista alemão Günther Jakobs.
Vamos ver. Tenho escrito textos tratando desse assunto ao longo dos anos, especialmente quando vem à tona o debate sobre o terrorismo. Jakobs parte do princípio, e não me parece que se deva descartar suas considerações como absurdas, que há inimigos do estado que não podem dispor das mesmas garantias asseguradas ao cidadão comum.
É claro que é uma tese delicada, mas que tem de ser enfrentada. O terrorismo, que não reconhece os fundamentos do estado democrático e de direito, pode, é fato, recorrer às garantias desse estado para tentar solapá-lo. O que fazer nesse caso?