A loucura brasileira 1 – Justiça cumpre a lei e proíbe Marcha da Maconha também no Rio e em SP
Os Tribunais de Justiça do Rio e de São Paulo proibiram a Marcha da Maconha. As duas cidades se juntam, assim, às outras seis onde o evento já havia sido proibido: Salvador (BA), João Pessoa (PB), Cuiabá (MT), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF) e Curitiba (PR). Nada mais fazem do que seguir a lei. Existem […]
Tenho cá pra mim que seus organizadores tinham a nem tão ligeira desconfiança de que a Justiça poderia proibir as marchas. E, quero crer, contavam com isso. Como afirmou aos jornais um certo Renato Cinco, apresentado como “sociólogo”, “nós [eles…] nos consideramos vitoriosos porque conseguimos estabelecer o debate”. Huuummm. Para marcar os seus 25 anos (veja abaixo), o Instituto Datafolha refez agora uma pesquisa feita há um quarto de século. Em 1983, a coisa que os paulistanos mais temiam era a violência. Hoje, seu maior temor é que um jovem da família se envolva com as drogas. Os marchistas, reitero, não querem “debater” ou “mudar a lei”. Reivindicam apenas o direito de expressar o seu radicalismo chique, coisa de adolescentes um tanto retardatários, curtindo o prazer de pertencer a uma tribo.
Como de hábito, essas coisas vêm embrulhadas em pacote asséptico. Acho interessante que o tal Cinco seja identificado como “sociólogo”, o que parece conferir à sua militância alguma autoridade científica ou acadêmica. Se alguém fizesse uma marcha de fumantes (de tabaco), como aconteceu na França — em protesto contra a proibição de fumar em restaurantes —, os manifestantes seriam chamados, como foram, pelo que são: “tabagistas”. Aqui, o maconheiro — suponho que Cinco seja um, ou não estaria promovem a “Marcha DA Maconha” — precisa ser chamado de “sociólogo”. E se fosse caminhoneiro, contador, motoboy, dentista?
“Ah, mas, então, não se pode mais protestar contra lei nenhuma?” Olhem, não vou esgotar um tema ao qual milhares de pessoas produziram bibliotecas. Mas me parece absolutamente certo, indubitável mesmo, que leis são mudadas o tempo todo, mundo afora, sem que o texto anterior ou o posterior estimulem a prática criminosa. As sociedades se constituem e se afirmam dizendo o que aceitam e não aceitam. A brasileira rejeita a descriminalização das drogas. Na verdade, reivindica que o estado se organize para que seja cada vez mais difícil conseguir o produto, e não mais fácil.
Idealmente, a liberalização da droga extingue o tráfico e o crime dele decorrente. Já demonstrei aqui o quão falaciosa é a tese — haveria, isto sim, uma explosão de consumo, com graves conseqüências na saúde pública, e o crime migraria para outras atividades. O Brasil, isoladamente, não teria como tomar essa decisão.
A Justiça fez o que dela se espera: cumprir a lei.