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A decisão de Teori Zavascki, o que é razoável e o que pode causar estranheza

O ministro Teori Zavascki suspendeu os inquéritos da Operação Lava Jato, mandou soltar todos os presos e pediu que tudo seja enviado ao Supremo Tribunal Federal. Afinal, dois dos investigados têm foro especial por prerrogativa de função: os ainda deputados André Vargas e Luiz Argôlo. É preciso ler a decisão no detalhe para uma opinião […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 03h49 - Publicado em 19 Maio 2014, 16h26

O ministro Teori Zavascki suspendeu os inquéritos da Operação Lava Jato, mandou soltar todos os presos e pediu que tudo seja enviado ao Supremo Tribunal Federal. Afinal, dois dos investigados têm foro especial por prerrogativa de função: os ainda deputados André Vargas e Luiz Argôlo. É preciso ler a decisão no detalhe para uma opinião mais detida, mas algumas coisas já podem ser ditas.

Sei que a observação que vem a seguir não é simpática num país viciado em impunidade, mas é fato: em todo o mundo democrático, a Justiça existe mais para soltar do que para prender: ela se comporta, e isto é um princípio civilizatório, como uma garantia dos indivíduos contra a pretensão punitiva do Estado. Havendo uma brecha para que a pessoa possa ser libertada, ela será.

Adiante. Teori Zavascki evocou o Inciso II do Artigo 14 da Lei 8.038 e o 158 do Regimento Interno do STF, que conferem ao relator o poder de suspender o processo — nesse segundo caso, ele também pode solicitar a remessa dos autos.

Vamos ver. Que os respectivos casos dos dois deputados deveriam ter sido enviados imediatamente ao Supremo, isso eu também acho. Se têm o foro especial e se a lei é essa, que se cumpra. Que, no entanto, se suspendam todos os inquéritos e processos, aí já acho um exagero. Até porque, especialmente depois do processo-gigante do mensalão, a tendência do tribunal é julgar na corte apenas os réus com direito a foro especial. E esse não é o caso da maioria dos que estão presos. O doleiro Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, entre outros, não têm direito a foro especial.

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A decisão tem caráter liminar e, portanto, pode ainda ser revista. Vamos separar a libertação dos presos da suspensão de todos os inquéritos. Em algum momento, teriam de ser libertados, já que precisam ainda ser julgados, e não parece que possam mais prejudicar a investigação. Mas isso poderia ser feito por meio de habeas corpus. Já suspender tudo me soa um óbvio exagero. Dá a impressão de a coisa ter funcionado assim: “Já que não tive tempo de examinar os autos (e duvido que Teori tenha tido esse tempo), então que pare tudo”.

 

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