A Comissão da Verdade ignora a lei que a criou. Ou: Não vão exumar também o corpo de Carlos Lacerda?
A Comissão da Verdade resolveu compensar com declarações e ações que rendem títulos da imprensa a sua irrelevância. Ou, pior do que a irrelevância, a zona cinzenta de legalidade em que se move, tentando uma instância intermediária entre a Lei da Anistia, que está em vigor, e o revanchismo, que não está disciplinado em lei […]
A Comissão da Verdade resolveu compensar com declarações e ações que rendem títulos da imprensa a sua irrelevância. Ou, pior do que a irrelevância, a zona cinzenta de legalidade em que se move, tentando uma instância intermediária entre a Lei da Anistia, que está em vigor, e o revanchismo, que não está disciplinado em lei nenhuma. Sem poder mandar os “inimigos” para o banco dos réus, busca-se o seu achincalhamento por meio da exposição pública e de simulacros de julgamento. Hoje faz um ano que o grupo foi instalado. A única novidade propriamente é a decisão de exumar o corpo de João Goulart, que morreu no dia 6 de dezembro de 1976, para investigar a hipótese de assassinato, o que não passa de um delírio ridículo.
Goulart morreu há quase 37 anos em decorrência de problemas cardíacos conhecidos. Do corpo, restam ossos e cabelo. Andei fazendo algumas consultas. Haveria resquícios no cabelo e nos ossos de uma suposta droga que tivesse induzido o ataque cardíaco? Quem conhece a área diz ser improvável ainda que tivesse acontecido. Estão tentando pôr o selo de um legista numa hipótese conspiratória. Goulart estava desconectado de qualquer movimento “de resistência” na América Latina — ou como queiram chamar. Nem sequer era um político popular no Brasil, como Juscelino Kubitschek, que morrera num acidente de automóvel quatro meses antes, no dia 22 de agosto de 1976. Não custa lembrar: no dia 21 de maio de 1977, um infarto também matou Carlos Lacerda, o terceiro membro da “Frente Ampla” formada contra o Regime Militar. E seu corpo? Não será exumado? Bem, Lacerda, o “reacionário”, não se encaixa do perfil dos “heróis” da comissão.
Nesta sexta, Rosa Maria Cardoso, que foi advogada da presa política Dilma Rousseff, assume a presidência rotativa da comissão. Só nessa informação objetiva já há algo de incômodo. Dilma deveria ter feito de tudo para que a questão não parecesse pessoal, mas de estado. E ela não fez. O fato de sua advogada estar lá e ser a figura mais estridente do grupo diminui a seriedade e a objetividade do trabalho. Rosa está hoje no Estadão. Acusa os militares — sim, os da ativa — de criar obstáculos ao trabalho do grupo. Reproduzo um trecho da trecho, em vermelho de resprtagem publicada hoje no Estadão. Volto em seguida. Se Rosa quer falar de leis, então falemos de leis.
A advogada, que assume amanhã a função da coordenadora da comissão, não adiantou quais caminhos a comissão usará para chegar aos documentos. Uma das possibilidades seria esgotar todas as estratégias legais para entrar nas salas dos centros de inteligência. Reservadamente, já se chegou a discutir um pedido legal de busca e apreensão.
Legislação. A Lei 12.528, que criou a comissão, destaca que o grupo pode requerer ao Judiciário acesso às informações. A mesma lei ressalta que é “dever dos servidores e dos militares colaborar com a comissão”.
A comissão já tentou de diferentes maneiras convencer os comandos militares a cumprir a determinação. Em junho do ano passado, o ministro da Defesa, Celso Amorim, chegou a sinalizar, em entrevista – tendo ao lado de membros da comissão -, que as Forças Armadas cumpririam a lei e abririam os arquivos dos centros de inteligência. “A lei diz que nós temos todo o dever de cooperar. Em termos gerais, tudo estará aberto”, disse na ocasião o ministro.
Voltei
Então vamos falar de leis. Aqui vai o link com a íntegra da Lei 12.528, que criou a Comissão da Verdade. Será que a própria comissão está cumprindo o que determina o texto? Então vamos ver.
Diz o Artigo 1º da Lei (em azul)
Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
E qual é o período a que se refere o Artigo 8º das Disposições Transitórias? Transcrevo, também em azul:
“Art. 8º. É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política (…)”
Logo, cumpriria à Comissão restabelecer “a verdade” (a coisa já é um absurdo em si) sobre violações de direitos humanos entre 1946 e 1988. A turma, no entanto, já decidiu que só interessa o período de 1964 para cá. ESTÁ DESRESPEITANDO A LEI QUE A CRIOU.
O parágrafo 1º do Artigo 2º da lei que criou a comissão define (em azul):
§ 1º Não poderão participar da Comissão Nacional da Verdade aqueles que:
II – não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das competências da Comissão;
A própria Rosa, advogada da militante Dilma Rousseff, que havia pertencido a três grupos terroristas, se encaixa no perfil da imparcialidade necessária para o exercício da tarefa? E a militante petista Maria Rita Kehl? Ora… E ROSA VEM FALAR EM NOME DA LEI QUE A PRÓPRIA COMISSÃO IGNORA?
Estabelecem os Incisos I e II do Artigo 3º da lei que criou a comissão (em azul)
Art. 3o São objetivos da Comissão Nacional da Verdade (em azul):
I – esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º;
III – identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
Volto
Ora, os crimes a que se refere o Artigo 1º são aqueles definidos no Artigo 8º das Disposições Transitórias: ocorridos entre 1946 e 1988. A turma mandou esse artigo à zerda e diz que só investigará os havidos depois de 1964. Como deixa claro o Inciso II, a Comissão tem a obrigação de apurar também as violações de direitos humanos cometidas “na sociedade”, não apenas pelo aparelho de estado — e isso quer dizer que os atos criminosos, e foram muitos, praticados pelas esquerdas (incluindo os das três organizações terroristas a que Dilma pertenceu) também deveriam ser objeto da comissão. Pelo menos três membros do grupo — Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e a própria Rosa — já disseram que os crimes da esquerda não serão investigados e ponto final. Evidenciaram que se trata mesmo é de uma comissão de revanche. Segundo o especioso raciocínio, não faria sentido uma “comissão da verdade” que apurasse também os crimes dos “oprimidos”. Nota: nem a África do Sul, que superou o Apartheid, escolheu esse caminho. Até nesse país os crimes cometidos pelo Congresso Nacional Africano, o partido de Nelson Mandela, foram evidenciados.
Assim, a comissão descumpre a lei também nesse particular. Recapitulo: ignora o próprio texto que a criou quando se limita a investigar as violações de direitos humanos apenas 1964 a 1988; quando é composta de pessoas que, obviamente, não são isentas e quando se nega a apurar também as transgressões cometidas pelas esquerdas. E vem agora a Rosa, uma das não isentas do grupo, falar em nome da lei? Eu, hein, Rosa?!
Caminhando para o encerramento
Finalmente, lembro que a lei que criou a Comissão da Verdade tem também um Artigo 6º, de que transcrevo trecho:
“Art. 6o Observadas as disposições da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos (…)”
A Lei 6.683 é a Lei da Anistia. Ela impede que ex-extremistas de um lado e de outro terminem no banco dos réus, em processos criminais. Membros da comissão já deram a entender, por exemplo, que consideram aquela lei de 1979 uma “autoanistia” — esquecendo-se de que ela beneficiou, por exemplo, terroristas. Mas sabem, de todo modo, que não podem encaminhar processos criminais. Como não podem, resolveram optar por simulacros de julgamentos públicos.
Alguns se divertiram ao ver Brilhante Ustra — anistiado, é bom deixar claro! — lá naquele banco informal de réus. “Merecido para um torturador!” Certo! Mas me digam uma só razão, que não seja de natureza ideológica, para que assassinos de esquerda não sentem também naquela cadeira. Alguém dirá (e já ouvi isto): “Eles já pagaram caro por isso!”. Há aí duas mentiras: a) nem todos “pagaram” porque muitos não foram presos ou processados; não obstante, alguns recebem pensão; b) ainda que assim fosse, a tal comissão é “da verdade”, não de responsabilização criminal. Assim, esta questão não obsta aquela. A “verdade”, então, continua a exigir reparação.
Rosa quer fazer um debate sobre o conteúdo da lei que criou a Comissão da Verdade? Nos argumentos, ela vai perder. Numa plateia selecionada de amigos, ela vence, como sempre acontece nesses casos.