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Reinaldo Azevedo

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

“Pessoa politicamente exposta?” É coisa de Estado totalitário!

Há tantos vagabundos fazendo política no Brasil, que tendemos a ser simpáticos a medidas drásticas, que realmente coibiriam a malandragem. É o caso do conceito de pessoas “politicamente expostas” (veja abaixo): presidente da República, governadores, prefeitos, juízes e os parentes dessa gente toda estariam submetidos a uma especial acompanhamento de suas contas bancárias. Lugar de […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 22h52 - Publicado em 23 dez 2006, 15h46
Há tantos vagabundos fazendo política no Brasil, que tendemos a ser simpáticos a medidas drásticas, que realmente coibiriam a malandragem. É o caso do conceito de pessoas “politicamente expostas” (veja abaixo): presidente da República, governadores, prefeitos, juízes e os parentes dessa gente toda estariam submetidos a uma especial acompanhamento de suas contas bancárias. Lugar de bandido é na cadeia, claro. Mas sou contra essa história, ainda que a recomendação parta de países europeus etc e tal. Quem disse que o mundo lida bem com as liberdades individuais? Sou contra porque:

– ninguém pode ser especialmente suspeito por conta de uma atividade profissional – legal! – ou grau de parentesco;– a lei lembra Estados primitivos, totalitários, que queimavam ou expropriavam a casa de parentes de pessoas acusadas de cometer crimes;– é perfeitamente possível usar o dispositivo para perseguir adversários políticos. Até parece que não foi no Brasil que um ministro da Fazenda e um presidente de um banco público quebraram o sigilo bancário de um caseiro de forma ilegal;– o mecanismo não impediria, só para ficar no exemplo mais gritante, o escândalo do dossiê, que lida com dinheiro ilegal e em espécie. A Polícia Federal consegue nos dizer a origem da bufunfa?– Marcos Valério, vejam vocês, não seria uma “pessoa politicamente exposta”;– a lambança brasileira – e mundial – é feita com dinheiro depositado em offshore, depois esquentado aqui dentro em atividades “produtivas”. O que essa lei poderia contra tal prática?

Em tese, como é usual, a idéia é boa e moralizadora. Na prática, trata-se de uma piscadela para o Estado totalitário. Não vejo como o conceito possa se adptar aos direitos garantidos na Constituição brasileira.

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