Vice de Gonet pede ao TSE cassação de Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar
Vice-procurador-geral eleitoral reforça tese de que governador do Rio e presidente da Assembleia cometeram abuso de poder em repasses para fundação
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu ao TSE a cassação e a declaração de inelegibilidade por oito anos do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Rodrigo Bacellar (União Brasil).
No parecer da Procuradoria, Barbosa afirma que Castro e Bacellar cometeram abuso de poder político e econômico por meio da contratação ilegal de funcionários temporários para a Fundação Ceperj, criando uma “folha de pagamento secreta” para promover a campanha pela reeleição do governador, em 2022.
O pedido de cassação e inelegibilidade por oito anos também alcança Gabriel Rodrigues Lopes, que era presidente da Ceperj à época.
Em nota, a assessoria de Cláudio Castro afirmou que ele “se mantém tranquilo e confiante na Justiça já que o recurso diz respeito a um caso decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral, a favor do governador, devido à total inconsistência das acusações e falta de provas em relação a qualquer repercussão eleitoral das supostas irregularidades”.
O que foi investigado
Ao longo das investigações, testemunhas alegaram que foram pressionadas a realizar atos de campanha para Castro e outros políticos sob pena de demissão. Um dos desvios de finalidade citados no parecer é a utilização dos servidores temporários para distribuir material publicitário institucional convocando a população para inaugurações de obras públicas protagonizadas por Castro.
Outra ilegalidade apontada pela Procuradoria é a contratação de servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição.
Segundo a acusação, a Secretaria de Estado do Rio, à época comandada por Bacellar, celebrou um convênio com a Ceperj que abriu brecha para que 7.422 funcionários entrassem na “folha de pagamento secreta” da fundação depois de 2 de julho de 2022, o que teria sido comprovado por uma planilha de saques na “boca do caixa”.
Em maio deste ano, o TRE-RJ reconheceu irregularidades nas contratações, mas votou pela absolvição de Castro e Bacellar. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão, argumentando que a Corte não considerou a gravidade dos fatos e a sua repercussão no pleito, levando o caso ao Tribunal Superior Eleitoral.