TSE multa Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada em Cuiabá
Maioria do plenário decidiu que houve pedido de voto durante evento em apoio ao presidente no dia 19 de abril

O plenário do TSE decidiu nesta terça multar Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. O ministro do STF Alexandre de Moraes deu o voto de desempate que condenou o presidente a multa mínima de 5 mil reais.
Em 19 de abril, o candidato à reeleição visitou Cuiabá para uma motociata seguida de um culto evangélico. A ministra Cármen Lúcia destacou que no desfile de automóveis não houve pedido de votos, porém, durante a reunião religiosa ocorreu a propaganda eleitoral implícita tanto em falas de Bolsonaro quanto do deputado federal Sóstenes Cavalcante, que também estava na capital do Mato Grosso.
Em argumentação contrária à condenação, o ministro Raul Araújo afirmou que não foram ditas “as palavras mágicas” durante o evento que reuniu 2.500 motocicletas e ao menos 7.000 pessoas no culto religioso. Para ele, a Corte julgou a partir de critérios subjetivos.
“Me preocupa que a corte esteja ignorando um critério seguro e subjetivo por um mais subjetivo”, disse.