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TSE multa Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada em Cuiabá

Maioria do plenário decidiu que houve pedido de voto durante evento em apoio ao presidente no dia 19 de abril

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 set 2022, 21h20 - Publicado em 20 set 2022, 20h43

O plenário do TSE decidiu nesta terça multar Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada. O ministro do STF Alexandre de Moraes deu o voto de desempate que condenou o presidente a multa mínima de 5 mil reais.

Em 19 de abril, o candidato à reeleição visitou Cuiabá para uma motociata seguida de um culto evangélico. A ministra Cármen Lúcia destacou que no desfile de automóveis não houve pedido de votos, porém, durante a reunião religiosa ocorreu a propaganda eleitoral implícita tanto em falas de Bolsonaro quanto do deputado federal Sóstenes Cavalcante, que também estava na capital do Mato Grosso.

Em argumentação contrária à condenação, o ministro Raul Araújo afirmou que não foram ditas “as palavras mágicas” durante o evento que reuniu 2.500 motocicletas e ao menos 7.000 pessoas no culto religioso. Para ele, a Corte julgou a partir de critérios subjetivos.

“Me preocupa que a corte esteja ignorando um critério seguro e subjetivo por um mais subjetivo”, disse.

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