TSE decide aumentar ‘poder de polícia’ do tribunal contra a desinformação
Após reunião de Moraes com representantes de redes sociais, plenário aprova por unanimidade resolução que acelera medidas de combate a fake news
O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, apresentou, nesta quinta, 20, resolução sobre o “enfrentamento à desinformação que atinge a integridade do processo eleitoral”. A medida foi aprovada por unanimidade pelo plenário. O tribunal, agora, pode solicitar diretamente às redes sociais que tirem do ar conteúdos com desinformação. Se as plataformas não agirem em até 2 horas, estão sujeitas a uma multa que vai de 100.000 reais a 150.000 reais por hora de descumprimento.
O documento ainda prevê a retirada do ar das plataformas, caso a rede social descumpra as decisões da Corte mais de uma vez.
“Presidente do Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma implicada, em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatro horas”, diz a resolução.
Aos ministros, Moraes argumentou que a medida se torna necessária por causa do acirramento do uso de notícias falsas com fins eleitorais no segundo turno. Conteúdos, em qualquer formato, que já foram julgados pelo TSE não precisam passar por um novo processo para serem retirados do ar.
“O mesmo conteúdo não haverá necessidade de uma nova ação, uma nova representação, uma nova decisão judicial. Haverá extensão e uma imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, explicou. O presidente do TSE também revelou parte da conversa que teve com os representantes das redes sociais na quarta 19.
“As próprias plataformas disseram que poderiam fazer sem qualquer necessidade de comunicação, mas levariam um tempo a mais porque teriam que verificar, cada URL, e isso levaria um tempo a mais. Sendo que a nossa assessoria de desinformação, uma vez comunicada, ela imediatamente pode constatar isso e retirar”, acrescentou.
A resolução também proíbe propagandas eleitorais 48 horas antes do pleito e 24 horas depois, nos sites dos candidatos, partidos ou campanhas. Se a determinação for desrespeitada, a campanha estará sob a mesma pena de multa, por hora de descumprimento, que as redes sociais que eventualmente mantenham conteúdo falso no ar.