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TSE barra candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

Aliado de Jair Bolsonaro ficou inelegível após ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 set 2022, 11h43 • Atualizado em 1 set 2022, 11h57
  • O Plenário do TSE negou por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, o pedido de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.

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    Em seu parecer, o relator Carlos Horbach considerou que o cacique e aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) está inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

    Condenado no escândalo do Mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Jefferson acabou, portanto, impedido de concorrer a cargos eletivos por oito anos contados a partir do cumprimento da pena.

    A decisão do TSE atendeu a uma manifestação do Ministério Público Eleitoral, que considerou que os direitos políticos do presidente de honra do PTB devem permanecer suspensos mesmo com o indulto presidencial recebido por Jefferson em 2015. Após a graça, sua pena de sete anos de prisão foi extinta em 2016.

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    O que a Procuradoria-Geral Eleitoral argumentou é que o benefício apenas se estende sobre efeitos primários da condenação transitada em julgado — no caso, a prisão –, e não a efeitos secundários, como a eventualidade de inelegibilidade.

    A Corte decidiu que o PTB pode indicar um novo nome da legenda para a disputa ao Planalto no prazo de dez dias.

    Jefferson está em prisão domiciliar desde janeiro deste ano após ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes por envolvimento do ex-deputado com milícias digitais.

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