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TRF-1 derruba exigência da ANTT em transporte rodoviário por fretamento

Desembargador afirmou, na decisão, que modelo do "circuito fechado" beneficia apenas velhas empresas de ônibus, em detrimento de novas plataformas

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 Maio 2025, 15h13 - Publicado em 19 Maio 2025, 15h07

O TRF1 suspendeu, na última quinta-feira, a obrigatoriedade do “circuito fechado” no transporte rodoviário por fretamento, uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que impedia a venda de viagens para trechos simples, exigindo ida e volta com o mesmo grupo de passageiros.

Segundo o desembargador Newton Ramos, a decisão pode abrir espaço para mais concorrência, queda nos preços e ampliação da oferta de transporte para milhões de brasileiros.

No documento, Newton Ramos afirmou que a exigência do modelo de circuito fechado, prevista em resolução da ANTT, extrapola os limites legais e não encontra respaldo na Lei nº 10.233/2001, que rege o setor de transportes terrestres e a atuação da agência reguladora.

“É a lei — e não o regulamento — o instrumento legítimo para dispor sobre a ordenação dos transportes terrestres, respeitados os princípios da livre iniciativa, da concorrência e da racionalidade regulatória”, destacou.

Entre outros pontos, o magistrado apontou que a norma da ANTT dificultava que plataformas e empresas de tecnologia oferecessem viagens ponto a ponto de forma mais acessível e acabava limitando a concorrência e reduzindo a oferta de serviços mais flexíveis e econômicos para os passageiros.

“O circuito fechado funcionava como uma trava regulatória que só beneficiava as velhas empresas de ônibus”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec, entidade que ajuizou a ação e representa o setor de turismo e fretamento. 

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