TRF-1 derruba exigência da ANTT em transporte rodoviário por fretamento
Desembargador afirmou, na decisão, que modelo do "circuito fechado" beneficia apenas velhas empresas de ônibus, em detrimento de novas plataformas

O TRF1 suspendeu, na última quinta-feira, a obrigatoriedade do “circuito fechado” no transporte rodoviário por fretamento, uma exigência da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que impedia a venda de viagens para trechos simples, exigindo ida e volta com o mesmo grupo de passageiros.
Segundo o desembargador Newton Ramos, a decisão pode abrir espaço para mais concorrência, queda nos preços e ampliação da oferta de transporte para milhões de brasileiros.
No documento, Newton Ramos afirmou que a exigência do modelo de circuito fechado, prevista em resolução da ANTT, extrapola os limites legais e não encontra respaldo na Lei nº 10.233/2001, que rege o setor de transportes terrestres e a atuação da agência reguladora.
“É a lei — e não o regulamento — o instrumento legítimo para dispor sobre a ordenação dos transportes terrestres, respeitados os princípios da livre iniciativa, da concorrência e da racionalidade regulatória”, destacou.
Entre outros pontos, o magistrado apontou que a norma da ANTT dificultava que plataformas e empresas de tecnologia oferecessem viagens ponto a ponto de forma mais acessível e acabava limitando a concorrência e reduzindo a oferta de serviços mais flexíveis e econômicos para os passageiros.
“O circuito fechado funcionava como uma trava regulatória que só beneficiava as velhas empresas de ônibus”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Abrafrec, entidade que ajuizou a ação e representa o setor de turismo e fretamento.