TRE-RJ indefere registro de candidatura de Daniel Silveira ao Senado
Prevaleceu o entendimento no tribunal que o indulto presidencial que o livrou da cadeia não retira a decisão da perda dos seus direitos políticos
Por 6 votos a 1 o TRE-RJ negou nesta terça-feira o pedido de registro de candidatura do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para disputar a uma vaga ao Senado pelo Rio de Janeiro. Cabe recurso ao TSE.
Prevaleceu entre os desembargadores do tribunal regional eleitoral o entendimento do relator da ação, Luiz Paulo da Silva Filho, de que Silveira não poderia disputar porque foi condenado pelo STF à perda de seus direitos políticos por oito anos. Ele estaria, portanto, inelegível.
Em abril passado, ele foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado por ter incitado a violência contra magistrados da Corte e feito ataques às instituições democráticas.
Ele ficou livre de cumprir a pena devido a um indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, que é seu aliado. Com a concessão do benefício presidencial, o deputado escapou de ir pra cadeia, mas os magistrados do TRE entenderam que o indulto não atinge o trecho da sentença em que Silveira foi condenado à perda de seus direitos políticos.
O julgamento foi iniciado na quinta passada e retomado nesta terça. O único desembargador que não acompanhou o relator foi Tiago Santos Silva, que entendeu que o perdão presidencial também derrubaria outros trechos da decisão do STF para além da ordem de prisão. A tese, contudo, foi derrubada pela maioria do tribunal.