Tese da ilegalidade
A pedido de Ricardo Ferraço, a consultoria do Senado preparou uma nota técnica sobre a suposta ilegalidade do exercício da advocacia por Luiz Edson Fachin, quando ele também era procurador do Paraná. Ferraço foi o primeiro a levantar a lebre, na semana passada (leia mais aqui). O parecer concluiu que, tendo Fachin tomado posse em março […]
A pedido de Ricardo Ferraço, a consultoria do Senado preparou uma nota técnica sobre a suposta ilegalidade do exercício da advocacia por Luiz Edson Fachin, quando ele também era procurador do Paraná. Ferraço foi o primeiro a levantar a lebre, na semana passada (leia mais aqui).
O parecer concluiu que, tendo Fachin tomado posse em março de 1990, quando já se encontrava em vigor a proibição de advogar, fixada pela Constituição paranaense de 1989, a sua atuação na advocacia privada concomitante com a de procurador do Estado viola a lei – o que Fachin nega.
O autor da nota é o consultor João Trindade Cavalcante Filho.

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