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TCU suspende licitação e dá vitória a bolsonaristas contra a Secom de Lula

Resultado da contratação de quatro empresas por R$ 197,7 milhões, para atuar na comunicação digital do governo por um ano, foi anunciado em 24 de abril

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 jul 2024, 12h05 - Publicado em 10 jul 2024, 19h16

O TCU determinou nesta quarta-feira, 10, a suspensão da licitação de 197,7 milhões de reais realizada pela Secom da Presidência da República para contratar quatro empresas para atuar por um ano na comunicação digital do governo Lula, cujo resultado foi anunciado no último dia 24 de abril.

O plenário do Tribunal de Contas da União referendou uma decisão cautelar (leia na íntegra abaixo) do ministro Aroldo Cedraz, relator do processo. Ele apontou indícios de irregularidade de “extrema gravidade” no certame, que demandam “atuação imediata” da Corte para evitar que se concretize “contratação possivelmente eivada de vício insanável”. A licitação ficará suspensa até que o tribunal decida sobre o mérito da questão.

O ministro determinou ainda a oitiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, em até 15 dias, e que o órgão informe sobre os “instrumentos de controle previstos para mitigar o risco de desvio de finalidade na execução dos contratos decorrentes da Concorrência 1/2024”, no mesmo prazo.

Na representação, o MP junto ao TCU apontou “possível irregularidade na contratação em apreço, por violação ao sigilo do procedimento, vez que veículos de imprensa declinaram quais empresas venceriam o certame um dia antes da sessão de abertura dos invólucros que continham a identificação das propostas”, solicitando uma medida cautelar para impedir a Secom de formalizar a contratação até o fim do processo.

Em nota, a Secom afirmou que foi notificada sobre a representação do MPTCU e, portanto, a Advocacia-Geral da União não teve a oportunidade de se manifestar previamente à decisão cautelar. “Aguardarmos a notificação do Tribunal para, junto com a AGU, tomarmos as providências cabíveis”, diz a nota da pasta.

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Vitória para bolsonaristas

Com a medida, a Corte deu uma vitória a parlamentares bolsonaristas contra o Planalto. Além de representação do Ministério Público junto ao TCU, foram juntadas aos autos petições dos senadores Flávio Bolsonaro, Rogério Marinho e Eduardo Girão e dos deputados federais Zucco, Adriana Ventura, Gilson Marques e Marcel Van Hattem.

Logo após a decisão, o filho primogênito do ex-presidente Jair Bolsonaro comemorou o que classificou como uma “vitória da transparência!”. “Conseguimos suspender a licitação! Vamos ser sempre uma barreira para essa máquina de propaganda e fake news do governo Lula, ainda mais com esses cambalachos que foram expostos. Capaz do Lula falar que teve dedo do Campos Neto, né?!”, escreveu o senador, no X (antigo Twitter).

“Interesses políticos e econômicos”

Chefe do órgão durante a realização da licitação, o hoje ministro para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, divulgou uma nota na que diz que, ante a decisão, reitera seu respeito pela Corte, mas, da mesma maneira, refuta “veementemente qualquer suspeição nos trâmites do processo de licitação”.

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Na sequência, ele destacou que a pasta nunca foi procurada, ouvida ou notificada pelo TCU. “As denúncias apresentadas ao órgão de controle contra o prosseguimento da referida licitação são claramente movidas por interesses políticos e econômicos, uma vez que os próprios auditores do Tribunal reconheceram a insuficiência de elementos para a concessão da medida cautelar que suspende o processo”, declarou.

“Sempre agimos com transparência e garantimos que todas as licitantes foram tratadas com total isonomia. Tenho certeza de que na medida que a Secom for notificada, os esclarecimentos serão feitos e ficará claro que as denúncias são infundadas com objetivo único de interferir no resultado final do certame licitatório”, concluiu.

De fato, como apontou Pimenta, a Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU, que reconheceu indícios de quebra do sigilo das propostas técnicas das licitantes, sugeriu a realização de oitiva prévia à decisão quanto ao pedido de medida cautelar, além de diligências, por “não não haver informações sobre perigo na demora reverso”. Os auditores também defenderam que estava configurado o “perigo na demora”, pois o certame está na fase final, na iminência da assinatura dos contratos com as quatro empresas mais bem classificadas e habilitadas.

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Mas o relator do processo divergiu quanto à insuficiência de elementos para conceder a medida acautelatória.

Leia a decisão a seguir:

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