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TCU determina que FAB passe a divulgar lista de passageiros de seus voos

A decisão foi tomada em processo aberto a partir de representação do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR)

Por Lucas Vettorazzo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 abr 2022, 22h28 - Publicado em 8 abr 2022, 18h40

O TCU determinou que a FAB passe a publicar em seu site a lista de passageiros transportados em seus voos. A ideia é dar mais transparência ao uso de aeronaves da Força Aérea por autoridades e políticos.

A decisão foi tomada em processo aberto a partir de uma representação do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que pediu a Aeronáutica uma lista dos servidores que viajaram com a FAB a partir de 2019.  O Ministério da Defesa na época passou dados incompletos. Ficaram faltando, por exemplo, o nome de parentes ou acompanhantes de servidores em viagens oficiais.

O TCU considerou que a divulgação de dados incompletos é algo que fere os princípios de transparência na gestão pública e determinou que as autoridades solicitantes de aeronaves terão de enviar a lista de passageiros ao comando da Aeronáutica para sua futura divulgação.

Segundo o acórdão do processo, os ministros do tribunal recomendam que “a Casa Civil adote medidas normativas e procedimentais para que as autoridades solicitantes de aeronaves da FAB não apenas disponibilizem as informações dispostas no art. 6º quando solicitadas, mas, também, as encaminhem ao Comando da Aeronáutica, para a devida divulgação ativa, em seu sítio eletrônico, como forma de transparência integral sobre o uso das referidas aeronaves”.

 

 

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