Suspensão da multa da J&F é ‘benefício incomum’, diz PGR a Toffoli
Paulo Gonet argumenta que o caso não tem relação com a Lava-Jato e não deveria estar sob a relatoria do ministro do STF; leia a íntegra do recurso

No recurso de 24 páginas apresentado a Dias Toffoli no STF, o procurador-geral, Paulo Gonet, classifica a suspensão da multa do acordo de leniência da J&F, fixada em 10,3 bilhões de reais, de “benefício incomum“, já que a companhia, apesar de ter admitido crimes e concordado com “obrigações pecuniárias”, agora deseja se livrar dessa obrigação.
A ponderação da PGR está na parte em que Gonet se dedica a explicar a Toffoli as diferenças que envolvem a Operação Lava-Jato e a Operação Greenfield, já que a J&F não foi investigada no Paraná, mas, sim, na força-tarefa formada em Brasília, e não teria como invocar desvios da Lava-Jato para escapar de obrigações firmadas com outra investigação.
“A Operação Greenfield não derivou da Lava-Jato; o único grupo de trabalho da ‘Lava-Jato’ em Brasília vinculava-se à Procuradoria-Geral da República, em nada se confundindo com a Força-Tarefa Greenfield”, diz Gonet.
O argumento é citado por Gonet para demonstrar que Toffoli não poderia ter decidido no caso da J&F, já que ele é relator apenas das ações da Lava-Jato no Supremo.
“A holding J&F busca esse benefício incomum: a suspensão de todas as obrigações pecuniárias e reparatórias que ela própria pactuou, livremente, em 2017, no Distrito Federal, em acordo firmado com autoridades estranhas à Operação Lava-Jato. Sendo essa a hipótese, o Ministério Público pede vênia para apontar que não estão presentes os elementos caracterizadores da prevenção que poderiam justificar que a petição tornada autônoma fosse mantida sob a relatoria do mesmo eminente ministro”, diz a PGR.
Gonet também sustenta que a decisão de Toffoli gera “grave risco ao sistema previdenciário complementar brasileiro”, já que parte da bilionária reparação acordada pela J&F com o MPF seria destinada a fundos de pensão vítimas da corrupção assumida no acordo.
A Funcef, vinculada à Caixa, e a Petros, da Petrobras, ficariam com cerca de 2 bilhões de reais cada uma do total de 10,3 bilhões de reais da multa. “Daí se vê a dimensão do risco na suspensão do cumprimento do acordo celebrado pela empresa requerente com o Ministério Público Federal”, escreveu Gonet.
Leia a manifestação na íntegra: