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STJ vai julgar ex-diretores da Riotur condenados por show de Luan Santana

Ex-dirigentes da empresa de turismo da prefeitura carioca foram condenados em segunda instância por improbidade administrativa e recorreram da decisão

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 4 ago 2025, 09h01

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, na terça-feira, um recurso de ex-diretores da Riotur, empresa de turismo da prefeitura carioca, contra a condenação por improbidade administrativa na contratação de um show do cantor Luan Santana para servidores públicos, supostamente sem a devida licitação, em 2010.

Na origem da demanda, o Ministério Público do Rio (MPRJ) promoveu ação civil pública contra a Riotur e seus ex-diretores, entre outros, sustentando que a contratação do show se deu sem pesquisa de mercado, no valor de 1,3 milhão de reais.

A promotoria também apontou que a empresa intermediária teria alegado ser representante exclusiva do cantor sem comprovar o vínculo, causando prejuízo ao erário. O MPRJ pediu a condenação por improbidade administrativa e o ressarcimento aos cofres públicos.

Depois da decisão de primeiro grau que julgou o pedido improcedente, o TJ do Rio reformou a sentença, reconhecendo a prática do ato de improbidade administrativa pelos réus e condenando-os, solidariamente, a ressarcir os cofres públicos pelo prejuízo, a ser apurado em liquidação de sentença.

Com o recurso ao STJ, os ex-diretores da Riotur sustentam que não houve dolo ou culpa grave na conduta dos agentes públicos, o que é necessário para a configuração de improbidade administrativa, e que a condenação de ressarcimento aos cofres públicos foi feita sem prova efetiva de dano ao erário. 

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Alegam também que a inexigibilidade de licitação para contratações de eventos artísticos não exige comprovação de “representação perene e duradoura” do empresário.

Já o MPRJ defende que a condenação por improbidade é válida pela ilegalidade da contratação e pela expectativa de que os agentes públicos conheçam as normas que regem seus cargos. Alega que a dispensa “indevida” de licitação ocasiona prejuízo ao erário, e que a empresa contratada não era representante exclusiva do cantor, o que viola a Lei de Licitações.

O julgamento do recurso especial está marcado para a sessão ordinária da Segunda Turma na terça, 5 de agosto, com início previsto para as 14h.

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