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STJ suspende prisão de homem condenado por roubar papel higiênico

Homem havia recebido pena de um ano e três meses em regime fechado; ministro considerou que produto tem valor insignificante

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 dez 2021, 12h19 - Publicado em 28 dez 2021, 11h58

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, deferiu liminar nesta terça, 28, para suspender o cumprimento de pena imposta a um homem condenado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico.

Na decisão, o ministro considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto — cerca de 24 reais.

Segundo os autos, o crime ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. Com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância, o juízo o absolveu em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do estado, que estabeleceu a pena de um ano e três meses, em regime fechado.

Para o TJRJ, não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.

Na decisão divulgada nesta terça, o ministro do STJ apontou que, em situações semelhantes à dos autos, o tribunal já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.

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“Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito”, concluiu o ministro.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.

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