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STJ livra Souza Cruz

O STJ livrou a Souza Cruz de pagar o IPI sobre uma carga de cigarros destinada à exportação que foi roubada. Pela lei, se os cigarros tivessem conseguido sair do país, não haveria o recolhimento dos tributos devido à isenção de IPI para a exportação. Mas, como a mercadoria foi roubada dentro do Brasil, o governo […]

Por Redação 14 set 2012, 21h22 • Atualizado em 31 jul 2020, 07h52
  • Segurança é papel do estado

    O STJ livrou a Souza Cruz de pagar o IPI sobre uma carga de cigarros destinada à exportação que foi roubada.

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    Pela lei, se os cigarros tivessem conseguido sair do país, não haveria o recolhimento dos tributos devido à isenção de IPI para a exportação.

    Mas, como a mercadoria foi roubada dentro do Brasil, o governo entendeu que não houve exportação e cobrou da Souza Cruz o imposto.

    Numa decisão publicada no último dia 30, o STJ isentou a Souza Cruz de pagar o imposto dizendo que é “desarrazoado entender que a parte que tem a mercadoria roubada deva suportar prejuízo decorrente de déficit  da segurança pública que deveria  ser  oferecida  pelo  estado,  e  recolher  o  tributo  como  se obtivesse proveito econômico com a operação”.

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