STJ decidirá se Dnit pode multar por excesso de velocidade
Para TRF, atuação do órgão é limitada
![Rodovia de Integração do Sul (RIS)](https://veja.abril.com.br/wp-content/uploads/2018/02/rodovia-de-integracao-do-sul.jpg?quality=90&strip=info&w=1280&h=720&crop=1)
O STJ julgará na próxima quarta-feira uma ação capaz de gerar uma leva de processos contra o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Estão na pauta da primeira seção dois recursos que questionam a competência do órgão para fiscalizar motoristas infratores.
Na prática, os ministros vão decidir se o Dnit pode aplicar determinadas multas em rodovias federais, como, por exemplo, por excesso de velocidade.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a atuação deve ser limitada e decidiu que o Dnit tem poderes para punir outros tipos de infrações, tais como por “excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga”.
O STJ agora vai se debruçar sobre o recurso impetrado pelo Dnit.