STJ anula condenação com prova de policial que fingiu ser traficante
Policial rodoviário se passou por um suspeito de tráfico durante uma ligação telefônica que terminou com a apreensão de uma carga de drogas

A 6ª Turma do STJ absolveu um homem que foi condenado por tráfico de drogas com base em provas obtidas por um policial rodoviário federal que se passou por ele durante uma ligação telefônica. O homem foi parado em uma rodovia em Vitória (ES) e apesar de nada ter sido encontrado em seu carro a polícia suspeitou de que ele seria um criminoso.
Durante a abordagem, o homem recebeu uma ligação em seu celular. O policial atendeu fingindo ser o dono do aparelho. Do outro lado da linha, um comparsa questionou sobre a presença de agentes na estrada, no que o policial que se passou pelo traficante afirmou que a pista estaria liberada. Em seguida, o veículo do comparsa foi abordado e nele foi encontrado uma carga de drogas. Os dois foram presos em flagrante e condenados por tráfico na primeira instância.
O colegiado do STJ entendeu, contudo, que houve violação do sigilo das comunicações e que o comparsa foi induzido ao erro para que os policiais pudessem fazer uma prisão em flagrante. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou coação ilegal e pediu a absolvição do réu com base na ilicitude das provas colhidas na abordagem e das provas derivadas.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a conduta do policial foi ilegal, já que não havia flagrante até o momento do telefonema porque nada de ilícito havia sido encontrado até então. “Não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o policial atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu em erro”, disse o ministro.