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STJ absolve candomblecista processada por levar filha a ritual no terreiro

Sexta Turma da corte decide manter absolvição de Juliana Arcanjo Ferreira, acusada de lesão corporal com violência de gênero

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 28 abr 2025, 18h10

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de Juliana Arcanjo Ferreira, acusada de lesão corporal com violência de gênero por ter participado, juntamente com a filha adolescente, de ritos de iniciação no candomblé em um terreiro localizado em Vargem, município próximo a Bragança Paulista (SP).

A cerimônia inclui a escarificação religiosa, conhecida como “cura”, uma microincisão na superfície da pele, cujo resultado é uma microscópica mancha com concentração de melanina, chamada hipercromia.

O laudo do IML constatou a existência de simples hipercromia de cerca de meio centímetro, sem qualquer alteração ou deformação anatômica e localizada em partes do corpo ocultadas por trajes cotidianos. 

Depois de o pai da criança apresentar denúncia, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou Juliana Ferreira por ter conduzido a filha a um terreiro e supostamente por transgredir a Lei Maria da Penha.

Representando Juliana, o coordenador executivo do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro), Hédio Silva Jr, afirmou que a vitória na Justiça é “histórica”. 

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“Um dos nossos principais argumentos foi que o laudo pericial comprovou que a escarificação afrorreligiosa é muito menos invasiva do que a circuncisão ou a colocação de brincos em bebês, tatuagens ou o uso de piercings e alargadores de orelha em crianças e adolescentes”, disse. 

“A pesquisa de jurisprudência que juntamos também constatou que não há uma única condenação de pais judeus ou muçulmanos em razão da circuncisão ou de pais de crianças que usam brinco”, acrescentou.

Juliana Ferreira foi absolvida em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, agora, a decisão foi mantida pelo STJ, numa batalha judicial que durou mais de cinco anos.

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