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STF valida acordo para retomada de extração de níquel e cobre no Pará

Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso homologou, nesta quarta, um acordo firmado entre o Estado do Pará e a Vale S.A

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 jun 2024, 08h10 - Publicado em 27 jun 2024, 08h09

Presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso homologou, nesta quarta, um acordo firmado entre o Estado do Pará, a Vale, a Mineração Onça Puma e a Salobo Metais para possibilitar a retomada da extração de níquel (Mina Onça Puma) e cobre (Mina do Sossego) no estado.

As atividades haviam sido suspensas por decisão da Justiça estadual, a pedido do Governo do Pará, por suposto descumprimento de condicionantes ambientais.

Em 27 de maio, foi realizada uma audiência de conciliação, coordenada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, e o ministro verificou que a solução consensual obtida pelas partes atende às exigências constitucionais e legais necessárias.

As empresas deverão cumprir uma série de condicionantes, como priorizar a contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos (São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas). As mineradoras também se comprometeram a não remover pessoas, em qualquer situação, no entorno dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

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Outra exigência é de que as empresas redefinam as áreas de influência do empreendimento, identifiquem os impactos a partir das novas definições e elaborem um Plano de Controle Ambiental para mitigá-los. Caso não seja possível mitigar impactos referentes à remoção das famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.

Em contrapartida, o Estado do Pará se compromete, entre outros pontos, a liberar as licenças de operação das atividades no prazo de 48 horas.

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