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STF retoma julgamento sobre regulação de redes sociais nesta quarta

Dias Toffoli foi o único a votar até o momento; próxima sessão terá o voto de Luiz Fux

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 dez 2024, 11h16 - Publicado em 11 dez 2024, 07h30

O STF vai retomar nesta quarta-feira o julgamento das ações que discutem a responsabilidade das plataformas de internet pelo conteúdo postado por usuários nas redes sociais, suspenso na quinta-feira passada após o voto do ministro Dias Toffoli, relator de uma delas, que propôs regras mais severas para responsabilizar as empresas em relação a conteúdos nocivos publicados por usuários. Luiz Fux, que relata o outro Recurso Extraordinário analisado pelo plenário do Supremo, será o próximo a apresentar seu voto.

Em sua manifestação apresentada na semana passada, Toffoli considerou inconstitucional a blindagem jurídica que o Marco Civil da Internet, texto-base para a regulação do setor digital no Brasil, oferece às big techs em relação a publicações ofensivas ou danosas de seus usuários. O artigo 19 do Marco Civil, em particular, é criticado por isentar as plataformas de punições, previstas apenas em casos que descumpram ordens judiciais específicas para remover cada conteúdo.

O voto de Toffoli é para invalidar o artigo 19 e adotar, como regra geral de moderação de conteúdo nas redes, o artigo 21 da mesma lei — esse trecho estabelece punições às plataformas em casos que envolvem vídeos e imagens sexuais publicados sem autorização das pessoas envolvidas. Segundo a proposta, os mesmos princípios serão considerados se a empresa não remover, “em tempo razoável”, conteúdos de usuários que representem “danos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” de cidadãos.

Outra tese apresentada pelo ministro consiste em responsabilizar as plataformas, “de forma objetiva e independentemente de notificação”, por publicações que representem atos de racismo, violência contra a mulher, terrorismo, incitação ao suicídio, crimes contra a democracia e divulgação de “fatos inverídicos”, entre outras situações.

As regras propostas por Toffoli não se aplicariam a empresas que fornecem serviços de e-mail, mensagens instantâneas e videochamadas privadas, afetando apenas as redes sociais nas quais há compartilhamento público e massivo de conteúdo.

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