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STF mantém prisão de André do Rap e aprova tese sobre lei anticrime

Ministros decidem que fim do prazo para revisão da prisão preventiva não leva à revogação automaticamente

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 18 nov 2020, 19h54 - Publicado em 15 out 2020, 18h06

Por maioria de votos, o plenário do STF manteve a ordem de prisão do traficante André do Rap e definiu a tese de que o transcurso do prazo previsto no Pacote Anticrime  — que obriga o magistrado a rever a prisão preventiva a cada 90 dias — não leva à revogação da prisão preventiva de maneira automática. 

Entre debates e trocas de críticas entre alguns ministros, a maioria concordou com a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que revogou o habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello dado ao criminoso.

“Não me sinto, em que pese as inúmeras críticas, no banco dos réus. Atuei como julgador nessa missão sublime de julgar”, disse Marco Aurélio em seu voto.

A tese sobre o artigo do Pacote Anticrime aprovada nesta quinta-feira é a seguinte:A inobservância do prazo nonagesimal, do art. 316, do CPP, não implica automática revogação da prisão preventiva, devendo o juiz competente a ser instado a reavaliar legalidade e a atualidade de seus fundamentos.”

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