STF demanda informações sobre acordo da Braskem com prefeitura de Maceió
Cármen Lúcia dá 30 dias para prefeito JHC e petroquímica responderem a questionamentos do governador Paulo Dantas

A ministra Cármen Lúcia, do STF, mandou o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC, a Braskem e o Ministério Público de Alagoas responderem, em até 30 dias, aos questionamentos que o governo estadual fez em uma ação contra trechos do acordo de indenização pelos danos socioambientais provocados pela mineração de sal-gema.
Depois desse prazo, a AGU e a PGR deverão se manifestar, cada uma, em até 15 dias. “Cumpridas as providências e observados os prazos, com ou sem manifestação, retornem-me os autos eletrônicos em conclusão, com urgência”, escreve a ministra no despacho, indicando que tomará uma decisão sobre o caso.
A disputa em torno da forma de responsabilizar a empresa e de quem deve receber reparações pelo afundamento do solo em vários bairros da capital alagoana opõe os grupos políticos de Arthur Lira, de quem JHC é aliado, e dos Calheiros, fiadores da eleição do atual governador, Paulo Dantas.
Na ação de descumprimento de preceito fundamental, Dantas questiona as cláusulas do acordo entre a Braskem e a prefeitura “que conferem ampla, geral e irrestrita quitação ao poluidor pelos danos causados pela atividade de mineração” e as que “autorizam a aquisição da propriedade e a exploração econômica da área afetada pelo poluidor”.
Em nota, a prefeitura de Maceió diz ter recebido “com naturalidade” o despacho da ministra “por se tratar de rito esperado na tramitação processual”.
A gestão JHC afirmou que encaminhará ao STF as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido e demonstrará a “total regularidade do termo de compensação firmado com a Braskem, que foi homologado pela Justiça Federal em julho de 2023”.
Para o governo do estado, por outro lado, o acordo ofende o “pacto federativo, a boa-fé objetiva, a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o pluralismo político, a participação democrática, o objetivo fundamental de construir uma sociedade livre, justa e solidária, a isonomia, o devido processo legal substantivo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração”.