STF decide que crime de injúria racial é imprescritível
Por oito votos a um, os ministros equiparam o delito ao crime de racismo, ao julgar um habeas corpus que pedia a extinção da pena

Em uma decisão histórica, por oito votos a um, o STF determinou que o crime de injúria racial é imprescritível, equiparado ao crime de racismo.
O julgamento foi encerrado no início da noite desta quinta-feira e tratou de um habeas corpus contra decisão da 6ª Turma do STJ, contra o pedido de extinção da pena de uma mulher condenada por ter ofendido uma frentista de um posto de combustíveis, ao chamá-la de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
A defesa alegou que a injúria é afiançável e prescritível, ao contrário do crime de racismo. Iniciado em novembro do ano passado, o julgamento do caso teve como relator o ministro Edson Fachin, que votou contra o HC, por entender que injúria racial é um tipo de racismo.
O ministro Nunes Marques foi o único a votar contra, também no ano passado. Ele entendeu que não é possível equiparar os dois delitos, pois tutelam bens jurídicos distintos.
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Fachin.