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Senador propõe multa de até R$ 100 milhões a empresas que vazarem dados

Projeto de Mecias de Jesus aumenta rigor de punição da LGPD a companhias privadas que vazarem dados pessoais de clientes

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h02 - Publicado em 24 abr 2024, 18h30

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um projeto que aumenta a multa máxima a empresas privadas que vazarem dados pessoais de clientes para 4% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, até o limite de 100 milhões de reais por violação.

Para o parlamentar roraimense, a proposta alinha as penalidades da LGPD brasileira àquelas estabelecidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, “garantindo maior efetividade da legislação e desestimulando práticas que possam comprometer a segurança dos dados dos cidadãos”.

O texto também estabelece que o vazamento ilegal de dados poderá gerar indenização por danos morais, com funções de compensação, punição e prevenção. O valor da indenização levará em conta critérios como a gravidade do dano causado, a repercussão social da ofensa e a lucratividade da empresa infratora. A tramitação do projeto começa pela Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado. 

“O PL estabelece que pode ser caracterizado o dano moral, se o vazamento ilegal de dados comuns ou sensíveis acarretarem cobranças indevidas, constrangimentos, ameaças de restrição do nome e perda do tempo útil das pessoas, assegurando a justa reparação civil aos cidadãos brasileiros”, afirmou o líder do Republicanos.

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