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Senado aprova projeto que endurece combate ao crime organizado

Texto foi proposto por Flávio Dino, quando era senador, e teve Sergio Moro na relatoria

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 out 2025, 18h13 - Publicado em 28 out 2025, 18h09

O Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que endurece o combate ao crime organizado, por meio, principalmente, da redução da concessão “indiscriminada” de liberdade provisória – como definiu o relator Sérgio Moro (União Brasil-PR) – em audiências de custódia. O texto vai agora à sanção do presidente Lula.

A aprovação do projeto é uma resposta do Senado aos “graves acontecimentos” registrados no Rio de Janeiro, em meio à megaoperação das forças de segurança locais contra o Comando Vermelho nos complexos da Penha e do Alemão, afirmou, em nota, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Mais de sessenta pessoas morreram na ação, que resultou em cenas de guerra na cidade. Criminosos reagiram com tiros, lançando bombas de drones em direção a policiais e usando ônibus e caminhões para erguer barricadas e bloquear algumas das mais importantes vias cariocas, como a avenida Brasil, a Linha Vermelha e a Linha Amarela.

De autoria de Flávio Dino, hoje ministro do STF, o projeto aprovado pelo Senado acrescenta “expressamente” as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante a audiência de custódia de pessoas detidas por autoridades policiais, explica Moro.

Segundo o relator, o projeto fará com que o juiz “obrigatoriamente” se manifeste sobre os seguintes critérios que recomendam a conversão do flagrante em prisão preventiva, “de modo a reduzir a concessão indiscriminada de liberdade provisória na audiência de custódia”:

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  • haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • ter a infração penal sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
  • ter o agente já sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal, salvo se por ela tiver sido absolvido posteriormente;
  • ter o agente praticado a infração penal na pendência de inquérito ou ação penal;
  • ter havido fuga ou haver perigo de fuga;
  • haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova.

Além disso, o projeto determina que, no caso de prisão em flagrante “por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a dignidade sexual, ou de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo, bem como relativos a crimes (hediondos), o Ministério Público ou a autoridade policial deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado”.

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