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Segunda Turma do STF passa a permitir sustentação oral de advogados

A decisão foi comunicada pessoalmente pelo presidente da turma, ministro Dias Toffoli, ao presidente da OAB, o advogado Beto Simonetti

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 jun 2024, 17h12

A segunda turma do STF decidiu, nesta terça, por unanimidade, permitir que advogados apresentem suas sustentações orais no plenário físico em casos de agravos (um tipo de recurso) apresentados em ações de competência originária do STF.

A decisão foi comunicada pessoalmente pelo presidente da turma, ministro Dias Toffoli, ao presidente da OAB, o advogado Beto Simonetti, que tem cobrado do Supremo uma posição sobre o tema, dado que no outro colegiado da Corte, a Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes adota entendimento contrário.

Moraes vem proibindo a realização das sustentações, o que desencadeou a reação da OAB com a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição no Congresso.

A OAB alega que a Lei 14.365/2022 já deixou claro que a realização da sustentação presencial é uma opção do advogado e não pode ser proibida pelos juízes, nem mesmo por ministros do STF.

“Nesse caso específico das sustentações, o diálogo não foi suficiente para chegarmos a uma solução. Como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”, disse o presidente da OAB, Beto Simonetti, ao apresentar a proposta, que está no Senado.

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