Relatora da CPMI livra Gonçalves Dias, que chefiava o GSI no 8 de janeiro
Para Eliziane Gama, não se pode ‘igualar’ conduta do general à de seus subordinados, ‘que optaram dolosamente por se omitir’
O relatório final da CPMI do 8 de Janeiro, elaborado pela senadora Eliziane Gama, exime de responsabilidade o general Marco Edson Gonçalves Dias, que chefiava o GSI – principal órgão responsável pela segurança no Palácio do Planalto – no dia dos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.
Por outro lado, o parecer enquadra nove subordinados de GDias no GSI pelos crimes, “imputados a título de omissão imprópria dolosa”, de dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, do Código Penal, e pelo crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”, da Lei de Crimes Ambientais.
São eles:
- Carlos José Russo Assumpção Penteado, general do Exército, então secretário-executivo do GSI;
- Carlos Feitosa Rodrigues, general de Exército, então chefe da Secretaria de Coordenação e Segurança Presidencial do GSI;
- Wanderli Baptista da Silva Junior, coronel do Exército, então diretor-adjunto do Departamento de Segurança Presidencial do GSI;
- André Luiz Furtado Garcia, coronel do Exército, então coordenador-geral de Segurança de Instalações do GSI;
- Alex Marcos Barbosa Santos, tenente-coronel do Exército, então coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações;
- José Eduardo Natale de Paula Pereira, major do Exército, então integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI;
- Laércio da Costa Júnior, sargento do Exército, então encarregado de segurança de instalações do GSI;
- Alexandre Santos de Amorim, coronel do Exército, então coordenador-geral de Análise de Risco do GSI; e
- Jader Silva Santos, tenente-coronel da PMDF, então subchefe da Coordenadoria de Análise de Risco do GSI.
“Quanto à atuação do ministro-chefe do GSI, Marco Edson Gonçalves Dias, não se pode igualar a sua conduta àquelas dos seus subordinados, acima indiciados, já que efetivamente no cargo havia apenas sete dias, ao passo que os seus inferiores hierárquicos eram evidentemente conhecedores de informações privilegiadas a respeito do risco concreto de danos ao Palácio do Planalto, e que optaram dolosamente por se omitir, quando tinham a obrigação normativa de agir para evitar o resultado. Assim, ausente o dolo na conduta de Gonçalves Dias, não vislumbramos possibilidade de responsabilização do agente pelos referidos delitos”, escreve a relatora da CPMI.