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Relatora da CPMI livra Gonçalves Dias, que chefiava o GSI no 8 de janeiro

Para Eliziane Gama, não se pode ‘igualar’ conduta do general à de seus subordinados, ‘que optaram dolosamente por se omitir’

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h34 - Publicado em 17 out 2023, 10h49

O relatório final da CPMI do 8 de Janeiro, elaborado pela senadora Eliziane Gama, exime de responsabilidade o general Marco Edson Gonçalves Dias, que chefiava o GSI – principal órgão responsável pela segurança no Palácio do Planalto – no dia dos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Por outro lado, o parecer enquadra nove subordinados de GDias no GSI pelos crimes, “imputados a título de omissão imprópria dolosa”, de dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, do Código Penal, e pelo crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”, da Lei de Crimes Ambientais.

São eles:

  • Carlos José Russo Assumpção Penteado, general do Exército, então secretário-executivo do GSI; 
  • Carlos Feitosa Rodrigues, general de Exército, então chefe da Secretaria de Coordenação e Segurança Presidencial do GSI; 
  • Wanderli Baptista da Silva Junior, coronel do Exército, então diretor-adjunto do Departamento de Segurança Presidencial do GSI; 
  • André Luiz Furtado Garcia, coronel do Exército, então coordenador-geral de Segurança de Instalações do GSI; 
  • Alex Marcos Barbosa Santos, tenente-coronel do Exército, então coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações;
  • José Eduardo Natale de Paula Pereira, major do Exército, então integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI; 
  • Laércio da Costa Júnior, sargento do Exército, então encarregado de segurança de instalações do GSI; 
  • Alexandre Santos de Amorim, coronel do Exército, então coordenador-geral de Análise de Risco do GSI; e
  • Jader Silva Santos, tenente-coronel da PMDF, então subchefe da Coordenadoria de Análise de Risco do GSI.

“Quanto à atuação do ministro-chefe do GSI, Marco Edson Gonçalves Dias, não se pode igualar a sua conduta àquelas dos seus subordinados, acima indiciados, já que efetivamente no cargo havia apenas sete dias, ao passo que os seus inferiores hierárquicos eram evidentemente conhecedores de informações privilegiadas a respeito do risco concreto de danos ao Palácio do Planalto, e que optaram dolosamente por se omitir, quando tinham a obrigação normativa de agir para evitar o resultado. Assim, ausente o dolo na conduta de Gonçalves Dias, não vislumbramos possibilidade de responsabilização do agente pelos referidos delitos”, escreve a relatora da CPMI.

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