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CPMI do INSS pede ao STF prisão preventiva de 21 investigados

Decisão será tomada em instantes

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 1 set 2025, 19h23 • Atualizado em 1 set 2025, 22h19
  • Relator da CPMI do INSS, o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) apresentou ao colegiado, nesta segunda, uma lista de pedidos de prisão preventiva contra 21 investigados por envolvimento nas fraudes contra aposentados. Os pedidos foram aprovados pelo colegiado.

    A lista de Gaspar será agora enviada ao STF para que o relator, ministro André Mendonça, decida sobre os pedidos de prisão.

    A lista de alvos de pedido de prisão tem investigados que, aos olhos dos parlamentares, já possuem provas de envolvimento em crimes.

    Os alvos:

    1. ANDRE PAULO FELIX FIDELIS, ex-diretor de benefícios e relacionamento com o cidadão do INSS;
    2. ERIC DOUGLAS MARTINS FIDELIS, advogado;
    3. CECILIA RODRIGUES MOTA;
    4. VIRGILIO ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, ex-procurador-geral do INSS;
    5. THAISA HOFFMANN JONASSON;
    6. MARIA PAULA XAVIER DA FONSECA OLIVEIRA;
    7. ALEXANDRE GUIMARAES;
    8. ANTONIO CARLOS CAMILO ANTUNES, conhecido como Careca do INSS;
    9. RUBENS OLIVEIRA COSTA;
    10. ROMEU CARVALHO ANTUNES;
    11. DOMINGOS SAVIO DE CASTRO;
    12. MILTON SALVADOR DE ALMEIDA JUNIOR;
    13. ADELINON RODRIGUES JUNIOR;
    14. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO, ex-presidente do INSS;
    15. GEOVANI BATISTA SPIECKER;
    16. REINALDO CARLOS BARROSO DE ALMEIDA;
    17. VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS;
    18. JUCIMAR FONSECA DA SILVA;
    19. PHILIPE ROTERS COUTINHO;
    20. MAURICIO CAMISOTTI, empresário;
    21. MARCIO ALAOR DE ARAUJO.

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    No requerimento com os pedidos de prisão, Gaspar ressaltou que, “mesmo diante da presença de veementes indícios de materialidade e de autoria de infrações penais que vitimaram milhões de aposentados e pensionistas, até o momento nenhum investigado se encontra submetido a prisão cautelar”. 

    “Diante dos evidentes riscos à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à garantia de aplicação da lei penal, representamos pela prisão preventiva dos investigados acima consignados”, escreveu.

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